Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000622-96.2016.8.21.0155/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SCHREINER TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414)
EXECUTADO: CARLA GEANE SCHREINER
ADVOGADO(A): GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414)
EXECUTADO: IVONIR OSMAR SCHREINER
ADVOGADO(A): GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos
1. Trata-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra MAXIMA ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO-ROTATIVOS LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 12.488.012/0001- 96), IVONIR OSMAR SCHREINER e CARLA GEANE SCHREINER, visando a satisfação do crédito representado pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº. 248.406.021 evento 3, INIC E DOCS1.
Os executados ajuizaram a ação de embargos à execução n° 50006381620178210155, a qual foi julgada parcialmente procedente "para revisar os encargos cobrados na Cédula de Crédito Bancário nos seguintes termos: a) reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios cobrados na Cédula de Crédito Bancário n.º 248406021, limitando-os em 23,41% ao ano, conforme parâmetros vigentes à época da contratação, afastando a mora do consumidor; b) afastar a capitalização dos juros moratórios, limitando sua aplicação de maneira simples à taxa de 1% ao mês; c) afastar a cláusula contratual que estabelece a cobrança de honorários advocatícios para o caso de cobrança extrajudicial do débito; d) declarar a inexigibilidade de cobrança da tarifa de cadastro; e) determinar o recálculo dos valores devidos pelo embargante nos termos desta decisão, observada repetição do indébito na forma simples" processo 5000638-16.2017.8.21.0155/RS, evento 114, SENT1.
Assim, à unidade para vincular a esta ação o processo n° 5000638-16.2017.8.21.0155.
2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer quais as "medidas constritivas cabíveis" requer a adoção.