Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-88.2012.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CENASA-CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI
ADVOGADO(A): DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (OAB RS062288)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido, formulado pelo exequente, de busca de endereços no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do RS (evento 172, PET1). Desnecessária a remessa de ofício porque, por se tratar de órgão conveniado, a obtenção da informação é possível mediante pesquisa automatizada pelo sistema Eproc, que já programei.
DEFIRO os pedidos, formulados pela DPE, curadora especial, de busca de endereços nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (evento 174, PET1).
Quanto à alegação de impenhorabilidade (evento 155, PET1), AGUARDE-SE a tentativa de intimação pessoal do executado em eventual novo endereço, na mesma linha do que decidido anteriormente (evento 159, DESPADEC1).
Com o resultado das pesquisas de endereço, intimem-se a parte exequente e a DPE.
Agendada a intimação eletrônica