Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
D
IMÓVEL A SER AVALIADO
D
WALKER ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
D
CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
Autor
EDUARDO EUGENIO FIORIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANE FIORIN
OAB/RS 76666·CPF·Representa: Autor
DAIAN DE CAMPOS CALLAI
OAB/RS 112985·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO
OAB/RS 94126·CPF·Representa: Autor
CARLA RAQUEL XAVIER COUTO
OAB/RS 23739·Representa: Autor
FERNANDA VON ZUCCALMAGLIO
OAB/RS 39137·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 03:42
Petição
04/05/2026, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
SENTENÇA
Diante da satisfação do débito noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo(s) executado(s).
04/05/2026, 00:00
Petição
01/05/2026, 00:25
Confirmada
01/05/2026, 00:25
Petição
30/04/2026, 19:05
Confirmada
30/04/2026, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 18:16
Expedida/certificada
30/04/2026, 18:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2026, 18:08
Conclusão (para julgamento)
30/04/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 17:32
Petição
30/04/2026, 16:51
Petição
24/04/2026, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
Local: Capão da Canoa
Data: 10/03/2026
EDITAL Nº 10101689273
Edital de Intimação de Leilão
Prazo do Edital: 20 dias
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa. Processo: 5002555-44.2019.8.21.0141. Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Parte Autora: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN. Parte Ré: MAGDA GIANE FREITAS e EDUARDO EUGENIO FIORIN. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 05 de maio de 2026, ás 14:00 horas e 07 de maio de 2026, ás 14:00 horas, em que será alienado em público o seguinte bem: _O apartamento nr.906 do Edifício Residencial Ilha de MAN, situado na rua Moacir, nr. 2787, nesta Praia, município de Capão da Canoa, com área real privativa de 77,15m2, de fundos, área real total de 110,88m2.. Quarteirão: Rua Moacir, Rua Tiarajú, Rua Marabá, e Avenida Ararigbóia. Tudo conforme matricula nr. 88.685 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa. Avaliação de R$ 590.000,00 Quinhentos e noventa mil reais), na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônicowww.zuccalmaglioleilões.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6% sobre o valor do arremate. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.zuccalmaglioleilões.com.br e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Capão da Canoa, 10/03/2026. SERVIDOR(A): ARI RICARDO AVILA SCHULLER. JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:41
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:12
Petição
06/03/2026, 16:49
Petição
03/03/2026, 15:52
Publicação
12/02/2026, 03:00
Petição
10/02/2026, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 352, PET1).
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
10/02/2026, 00:00
Confirmada
09/02/2026, 18:04
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:48
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 17:37
Petição
09/02/2026, 16:52
Confirmada
09/02/2026, 16:41
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 15:57
Petição
09/02/2026, 15:00
Petição
09/02/2026, 02:11
Petição
09/02/2026, 02:10
Publicação
06/02/2026, 03:02
Petição
05/02/2026, 17:09
Petição
05/02/2026, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:03
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte executada no evento 324, PET1, na qual requer, mais uma vez, o cancelamento dos leilões designados para os dias 03 e 05 de fevereiro de 2026, sustentando vício insanável no procedimento, alegando que o credor fiduciário, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), não foi cientificado da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme determina o artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Que a disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu apenas em 02/02/2026, um dia antes da data designada para a primeira hasta, o que impossibilitou o cumprimento do prazo legal.
É o breve relato. Decido.
Assiste razão, novamente, à parte executada.
O artigo 889 do Código de Processo Civil estabelece o rol de pessoas que devem ser cientificadas da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que possam exercer seus direitos, quer seja participando da hasta, quer seja adotando outras medidas que entendam pertinentes; o inciso V do referido artigo inclui expressamente o credor fiduciário.
No presente caso, o imóvel penhorado é objeto de alienação fiduciária em favor do Banrisul, conforme consta na matrícula do bem e é de conhecimento de todos os envolvidos.
Este mesmo vício já foi apontado anteriormente pelos executados (evento 259, PET1), resultando no cancelamento do leilão que ocorreria em maio de 2025, conforme decisão do evento 261, DESPADEC1. Naquela oportunidade, o juízo reconheceu a necessidade de intimação do credor fiduciário em tempo hábil para evitar a nulidade do ato.
Após a devida intimação do credor fiduciário sobre a penhora (evento 277), novas datas para o leilão foram designadas para 03 e 05 de fevereiro de 2026, sendo homologadas pela decisão do evento 309, DESPADEC1. Contudo, a cientificação sobre as datas da hasta pública, que é o ato exigido pelo artigo 889 do CPC, não observou o prazo legal.
A reiteração do erro procedimental é manifesta e compromete a validade da alienação. A inobservância do prazo legal mínimo de cientificação do credor fiduciário constitui nulidade que, se não sanada, poderá macular todo o procedimento expropriatório futuro. A insistência na realização do leilão nestas condições apenas geraria insegurança jurídica e protelaria a resolução efetiva da execução.
Dessa forma, o cancelamento da hasta é medida que se impõe para assegurar o devido processo legal e evitar futuras alegações de nulidade.
Neste sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELOS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.1. DA ALEGADA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS.AGRAVANTES QUE INVOCAM A OCORRÊNCIA DE "FATOS NOVOS", OS QUAIS, EM VERDADE, CONSISTEM EM MERAS PROVAS RECENTEMENTE OBTIDAS, AS QUAIS SÃO ABSOLUTAMENTE INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO. 2. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE OS APARTAMENTOS 201 A 206 E 406. PRECLUSÃO.TRANSCORRIDO O PRAZO SEM O MANEJO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA QUESTIONAR A DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DAS UNIDADES 201 A 206 E 406 DO EDIFÍCIO SITUADO NA AV. DO FORTE, N.º 1471, NESTA CAPITAL (MATRÍCULAS N.ºS 158.601, 158.602, 158.603, 158.604, 158.605, 158.606 E 158.622), SEM QUALQUER DIREITO DE RESERVA AOS COPROPRIETÁRIOS/AGRAVANTES, OPEROU-SE A PRECLUSÃO QUANTO AO TÓPICO, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO.3. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUOTA-PARTE A SER RESERVADA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 843, § 1º E 889, II, DO CPC. ARREMATAÇÃO INVALIDADA.IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO QUE É AUTORIZADA PELO ART. 903 DO CPC/15, DESDE QUE APRESENTADA EM ATÉ 10 DIAS DO APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO (ASSINATURA DO TERMO) E ANTES DE EXPEDIDA A CARTA - CASO DOS AUTOS.ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 843, DO CPC ACOLHIDA EM PARTE. PARTINDO-SE DA PREMISSA DE QUE ESTÁ PRECLUSA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA E EXPROPRIAÇÃO DE 100% DO IMÓVEL, EM RAZÃO DA FRAUDE RECONHECIDA NOS AUTOS, NÃO HÁ QUALQUER QUOTA PARTE A SER RESERVADA AOS AGRAVANTES. ASSISTE-LHES RAZÃO, TODAVIA, NO QUE TANGE À EXISTÊNCIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, POIS NÃO FIGURAM COMO EXECUTADOS NO FEITO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO QUE TANGE À ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 889, II, DO CPC, SEGUNDO O QUAL O COPROPRIETÁRIO DEVE SER CIENTIFICADO PELO MENOS CINCO DIAS ANTES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL.HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA A INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 1º, INCISO I, DO ART. 903 DO CPC. NOVA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS/AGRAVANTES PARA QUE LHES SEJA GARANTIDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - MEDIANTE PAGAMENTO DE 100% DO VALOR OFERTADO, DADA A AUSÊNCIA DE QUOTA PARTE A SER RESERVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51582142820228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 19-10-2023)"
Ante o exposto, acolho o pedido formulado no evento 324, PET1 e determino o cancelamento dos leilões agendados para os dias 03 e 05 de fevereiro de 2026.
Ao cartório para que intime a leiloeira, com urgência e por todos os meios disponíveis, para que promova o imediato cancelamento dos atos.
Após, intime-se a leiloeira para que sugira novas datas para a realização da hasta pública, observando o lapso mínimo de 90 dias.
Retornem conclusos com urgência para homologação das datas e agendamento das intimações e cientificações legais, em especial a do credor fiduciário, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do primeiro leilão.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 21:24
Documento (Certidão)
04/02/2026, 13:38
Petição
04/02/2026, 11:25
Petição
04/02/2026, 11:04
Expedida/certificada
04/02/2026, 09:33
Outras Decisões
04/02/2026, 09:33
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 12:54
Mudança de Assunto Processual
03/02/2026, 12:53
Petição
03/02/2026, 10:45
Publicação
03/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 307, PET1).
Intime-se a leiloeira para juntar o edital.
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 10:30
Publicação
18/12/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
Local: Capão da Canoa
Data: 17/12/2025
EDITAL Nº 10097417061
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 03 de fevereiro de 2026. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 05 de fevereiro de 2026. LOCAL: www.zuccalmaglioleilões.com. Fernanda von Zuccalmaglio, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50025554420198210141 que CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN, CNPJ: 19702143000173 move contra MAGDA GIANE FREITAS, CPF: 92662218053 e EDUARDO EUGENIO FIORIN, CPF: 42484758049, como segue: Lote 01. O apartamento nr.906 do Edifício Residencial Ilha de MAN, situado na rua Moacir, nr. 2787, nesta Praia, município de Capão da Canoa, com área real privativa de 77,15m2, de fundos, área real total de 110,88m2.. Quarteirão: Rua Moacir, Rua Tiarajú, Rua Marabá, e Avenida Ararigbóia. Tudo conforme matricula nr. 88.685 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa. Avaliação de R$ 590.000,00. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Capão da Canoa, 17 de Dezembro de 2025. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 307, PET1).
Intime-se a leiloeira para juntar o edital.
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:56
Petição
16/12/2025, 14:19
Confirmada
16/12/2025, 14:18
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 06:19
Petição
03/11/2025, 16:31
Petição
03/11/2025, 16:30
Documento (Certidão)
13/10/2025, 15:22
Petição
09/10/2025, 10:54
Publicação
09/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação da leiloeira no evento 291, PET1.
Deixo de homologar as datas sugeridas, em razão de não alcançarem o lapso mínimo de 90 dias.
Intime-se a leiloeira para apresentação de novas datas, sugerindo-se a imediata comunicação ao balcão virtual para evitar morosidade na análise e frustração do ato.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
08/10/2025, 00:00
Petição
07/10/2025, 13:22
Expedida/certificada
07/10/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 17:49
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:07
Petição
03/09/2025, 11:58
Petição
13/08/2025, 10:51
Publicação
13/08/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que confirmada a intimação eletrônica do credor fiduciário (evento 277), intime-se a Sra. Leiloeira para que sugira novas datas para hasta públicas.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
12/08/2025, 00:00
Petição
11/08/2025, 19:14
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:37
Outras Decisões
11/08/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 08:18
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:11
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
26/05/2025, 16:18
Publicação
22/05/2025, 03:29
Publicação
22/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão ao executado no evento 259.
Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão aprazado.
Após, com a intimação do credor fiduciário, retornem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
ADVOGADO(A): CHRISTIAN WALKER CRONEMBOLD MOSTAJO (OAB RS094126)
ADVOGADO(A): DAIAN DE CAMPOS CALLAI (OAB RS112985)
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN
ADVOGADO(A): JULIANE FIORIN (OAB RS076666)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações dos eventos 249 e 251.
Intime-se o credor fiduciário, conforme postulado n o evento 249.
Após, retornem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 19:05
Confirmada
20/05/2025, 19:05
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:58
Petição
20/05/2025, 16:39
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:12
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:12
Outras Decisões
20/05/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:30
Petição
20/05/2025, 14:53
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:01
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:59
Outras Decisões
20/05/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:31
Petição
08/05/2025, 22:35
Petição
08/05/2025, 02:05
Petição
05/05/2025, 14:48
Petição
29/04/2025, 17:32
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Movimentação processual
15/04/2025, 16:31
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:52
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:50
Expedida/certificada
15/04/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:09
Petição
15/04/2025, 12:19
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Petição
07/04/2025, 12:39
Petição
07/04/2025, 12:38
Petição
04/04/2025, 14:13
Confirmada
04/04/2025, 09:40
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:18
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN
EXECUTADO: MAGDA GIANE FREITAS
EXECUTADO: EDUARDO EUGENIO FIORIN Local: Capão da Canoa Data: 02/04/2025 EDITAL Nº 10079889435 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 23 de maio de 2025 às 14:30 horas. Segundo Leilão eletrônico: 26 de maio de 2025 às 14:30 horas. LOCAL: plataforma virtual de leilões www.zuccalmaglioleilões.com.br. Fernanda von Zuccalmaglio, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50025554420198210141 que CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MAN, CNPJ: 19702143000173 move contra MAGDA GIANE FREITAS, CPF: 92662218053 e EDUARDO EUGENIO FIORIN, CPF: 42484758049, como segue: lote 01. O apartamento nr. 906 do Edificio Residencial Ilha de MAN, situado na rua Moacyr, nr. 2787, nesta Praia, município de Capão da Canoa, com área real privativa de 77,15m2, de fundos, área real total de 110,88m². Quarteirão: Rua Moacir, Rua Tiaraju, Rua Marabá, e Avenida Arajigbois. Tudo conforme matricula nr. 88.685 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa. Avaliação de R$ 590.000,00 Quinhentos e noventa mil reais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 2 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): DIEGO OZELAME JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002555-44.2019.8.21.0141/RS
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:47
Documento (Certidão)
02/04/2025, 15:40
Confirmada
02/04/2025, 15:01
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:49
Petição
28/02/2025, 16:11
Confirmada
06/02/2025, 13:39
Expedida/certificada
05/02/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 16:25
Petição
05/02/2025, 09:41
Petição
08/01/2025, 14:34
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 15:28
Documento (Mandado)
06/12/2024, 10:11
Petição
03/12/2024, 14:24
Petição
02/12/2024, 10:52
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2024, 14:31
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2024, 14:29
Expedida/certificada
29/10/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 19:23
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:42
Petição
15/10/2024, 01:01
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 13:57
Outras Decisões
04/10/2024, 13:57
Petição
03/10/2024, 23:44
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 19:30
Petição
25/09/2024, 01:37
Documento (Certidão)
24/02/2024, 10:15
Petição
06/02/2024, 14:30
Petição
22/01/2024, 00:13
Petição
21/01/2024, 13:53
Mandado
16/01/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 14:36
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Petição
14/12/2023, 23:00
Expedida/certificada
14/12/2023, 18:10
Expedida/certificada
14/12/2023, 18:10
Outras Decisões
14/12/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 10:10
Petição
12/12/2023, 09:02
Petição
22/11/2023, 11:39
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Petição
16/11/2023, 16:57
Confirmada
09/11/2023, 08:13
Expedida/certificada
08/11/2023, 16:07
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:07
Expedida/certificada
08/11/2023, 16:07
Expedida/certificada
08/11/2023, 16:06
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/11/2023, 16:06
Petição
26/10/2023, 14:24
Confirmada
26/10/2023, 14:24
Petição
25/10/2023, 16:34
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:20
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:20
Outras Decisões
25/10/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 13:07
Petição
07/10/2023, 19:10
Confirmada
21/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2023, 13:36
Comunicação eletrônica
11/09/2023, 08:48
Petição
11/08/2023, 13:24
Comunicação eletrônica
27/07/2023, 17:59
Petição
25/07/2023, 22:54
Documento (Certidão)
19/07/2023, 20:41
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2023, 17:14
Petição
20/06/2023, 08:21
Documento (Certidão)
16/06/2023, 19:17
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:16
Comunicação eletrônica
01/06/2023, 15:16
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Petição
17/05/2023, 13:15
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:17
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 15:20
Petição
15/05/2023, 16:47
Petição
26/04/2023, 16:35
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:53
Petição
06/04/2023, 17:36
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Petição
06/03/2023, 14:49
Expedida/certificada
06/03/2023, 13:12
Petição
03/03/2023, 17:06
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:14
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 12:36
Confirmada
26/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2023, 17:49
Expedida/certificada
16/02/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:48
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2023, 15:45
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2023, 15:44
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2023, 15:44
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2023, 15:44
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2023, 15:44
Petição
15/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:29
Petição
13/02/2023, 16:24
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Ato ordinatório
17/01/2023, 09:02
Ato ordinatório
17/01/2023, 09:02
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:01
Expedida/certificada
11/01/2023, 15:52
Mero expediente
11/01/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 14:42
Petição
16/12/2022, 18:08
Expedida/Certificada
16/08/2022, 23:03
Petição
11/08/2022, 08:37
Documento (Mandado)
26/07/2022, 21:06
Mandado
15/07/2022, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 18:18
Petição
27/06/2022, 18:55
Petição
10/03/2022, 11:03
Petição
16/02/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 10:05
Confirmada
28/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2022, 10:17
Petição
17/01/2022, 16:26
Petição
18/10/2021, 10:20
Documento (Mandado)
07/06/2021, 20:25
Mandado
01/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 14:48
Petição
24/05/2021, 23:12
Expedida/certificada
24/05/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 19:55
Petição
21/04/2021, 17:31
Confirmada
28/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2021, 19:03
Documento (Mandado)
04/03/2021, 15:04
Petição
02/03/2021, 17:26
Documento (Certidão)
21/02/2021, 19:19
Documento (Certidão)
08/02/2021, 23:56
Confirmada
30/01/2021, 23:59
Mandado
20/01/2021, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2021, 16:44
Expedida/certificada
20/01/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 11:31
Petição
05/01/2021, 16:14
Petição
07/12/2020, 12:10
Confirmada
19/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2020, 14:07
Mero expediente
09/11/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 17:53
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
09/09/2020, 15:47
Petição
08/09/2020, 16:02
Confirmada
05/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2020, 16:59
Ato ordinatório
26/08/2020, 16:59
Petição
29/07/2020, 18:44
Confirmada
16/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2020, 10:40
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 18:29
Petição
02/06/2020, 14:15
Confirmada
15/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2020, 15:17
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 15:33
Remessa (em diligência)
30/04/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 13:30
Documento (Carta)
14/02/2020, 06:20
Documento (Carta)
11/02/2020, 06:18
Depósito de Bens/Dinheiro
04/02/2020, 10:00
Expedição de documento (Carta)
30/01/2020, 16:25
Expedição de documento (Carta)
30/01/2020, 16:25
Petição
24/01/2020, 17:14
Expedida/certificada
15/01/2020, 09:38
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/01/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 09:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/01/2020, 09:36
Remessa (em diligência)
14/01/2020, 14:39
Confirmada
21/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2019, 16:07
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 12:15
Mudança de Classe Processual
09/12/2019, 12:08
Petição
05/12/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)