Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5020916-76.2022.8.21.0021/RS
SUSCITANTE: MOTTA VIAGENS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CHIARADIA (OAB RS078216)
SUSCITADO: DELIRES MARTA ANDREOLLA
ADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)
SUSCITADO: V L S TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)
ADVOGADO(A): ERNANI DAVI RODRIGO DASSI (OAB RS049706)
DESPACHO/DECISÃO
I - Homologo o pedido da parte Suscitada (evento 122, PET1) de desistência da produção da prova oral.
Cancelo a audiência de instrução anteriormente designada no evento 107, DESPADEC1.
II - Quanto à alegação de prescrição intercorrente, apresentada pela Suscitada DELIRES MARTA ANDREOLLA (evento 118, PET1), observo que a matéria se refere ao conexo processo de execução (nº 5013402-09.2021.8.21.0021).
Conforme apontado pela parte Suscitante na manifestação do evento 123, PET1, a questão já foi objeto de análise e decisão pelo juízo da execução, que a afastou expressamente (processo 5013402-09.2021.8.21.0021/RS, evento 23, DESPADEC1), estando a matéria, portanto, coberta pelo instituto da preclusão naqueles autos, não cabendo nova discussão sobre o tema neste procedimento incidental.
III - Retornem os autos conclusos para julgamento.