EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA ZILLI
OAB/RS 64638·CPF·Representa: Autor
RONALDO GONÇALVES DOS SANTOS
OAB/RS 80646·Representa: Autor
DIEGO EDUARDO COLBEICH DOS SANTOS
OAB/RS 72695·CPF·Representa: Autor
RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RS 49251·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA OLIVEIRA CASTILHOS
OAB/RS 66650·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2026, 15:21
Petição
30/03/2026, 17:56
Petição
16/03/2026, 11:26
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:17
Confirmada
22/02/2026, 23:59
Publicação
18/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5169986-67.2021.8.21.0001/RS RELATOR: MAURICIO ALVES DUARTE
REQUERENTE: LISETE MARIA SPENGLER
ADVOGADO(A): RONALDO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB RS080646)
REQUERIDO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 11/02/2026 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5169986-67.2021.8.21.0001/RS RELATOR: MAURICIO ALVES DUARTE
REQUERENTE: LISETE MARIA SPENGLER
ADVOGADO(A): RONALDO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB RS080646)
REQUERIDO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 47 - 11/02/2026 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:24
Expedida/certificada
12/02/2026, 14:06
Expedida/Certificada
12/02/2026, 14:06
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/02/2026, 13:04
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:59
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:07
Petição
05/02/2026, 19:17
Petição
02/01/2026, 12:25
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Publicação
17/12/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5169986-67.2021.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções
RELATORA: Juiza de Direito MIRNA BENEDETTI RODRIGUES
RECORRENTE: LISETE MARIA SPENGLER (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RONALDO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB RS080646)
RECORRIDO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS (REQUERIDO)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que manteve a penalidade aplicada por infração de trânsito, negando provimento ao recurso da parte embargante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A parte embargante alega contradição na decisão quanto à presunção de legitimidade dos atos administrativos e a caracterização da infração de trânsito como de cunho meramente administrativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC.
2. A decisão embargada não apresenta as máculas alegadas, pois a presunção de legitimidade dos atos administrativos foi devidamente abordada, e a infração de trânsito foi corretamente caracterizada como não meramente administrativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Embargos de declaração desacolhidos.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à modificação de decisão judicial, sendo sua finalidade exclusiva a correção de omissões, contradições ou erros materiais.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTB, art. 162, inc. V; CTB, art. 167.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso de Medida Cautelar, Nº 50037107820228219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 24-08-2022.
ACÓRDÃO
A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2025.
16/12/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
15/12/2025, 14:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2025, 13:03
Para julgamento de mérito
05/12/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 14:07
Mero expediente
21/11/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 17:15
Mero expediente
15/08/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 15:12
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:50
Documento (Certidão)
09/05/2025, 19:39
Petição
07/05/2025, 11:07
Petição
28/04/2025, 10:38
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Documento (Acórdão)
17/04/2025, 18:49
Não-Provimento
17/04/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LISETE MARIA SPENGLER (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RONALDO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB RS080646)
RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
RECORRIDO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC (REQUERIDO) PROCURADOR(A): RAFAEL FIGUEIREDO ROSA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de abril de 2025. Juiza de Direito FABIANE BORGES SARAIVA Presidente
80 - Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h05min (Sala de Sessões de Julgamento Virtuais), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5169986-67.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 235) RELATORA: Juiza de Direito MIRNA BENEDETTI RODRIGUES
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 18:29
Petição
27/11/2024, 17:02
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Petição
11/11/2024, 15:05
Petição
11/11/2024, 14:47
Documento (Certidão)
06/11/2024, 19:15
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 10:49
Recebimento
04/11/2024, 21:30
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 21:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)