Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000999-12.2016.8.21.0141/RS
AUTOR: SULMAR IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ROMULO GUASSELLI DALPIAZ (OAB RS042018)
DESPACHO/DECISÃO
O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem sanadas. Passo, assim, à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
1. Das Questões Processuais Pendentes
A Curadoria Especial, em nome do réu, arguiu a nulidade da citação por edital, sustentando o não esgotamento dos meios de localização. Contudo, a análise do processo revela inúmeras e exaustivas diligências para encontrar o demandado, realizadas ao longo de anos, incluindo consultas aos sistemas conveniados e tentativas de citação em múltiplos endereços, todas infrutíferas. A citação editalícia, portanto, mostrou-se como a única medida viável e foi devidamente autorizada, observando os requisitos do artigo 256 do CPC. Rejeito, pois, a preliminar de nulidade.
Com relação ao benefício da gratuidade da justiça postulado pelo réu, postergo a análise do pedido até que seja comprovado nos autos, a carência de recursos.
2. Das Questões de Fato Controvertidas
Diante da contestação por negativa geral, tornam-se controvertidos os seguintes pontos de fato, sobre os quais recairá a atividade probatória:
a) O inadimplemento do réu quanto ao pagamento das parcelas do contrato de promessa de compra e venda descritas na petição inicial;
b) A posse do imóvel pelo réu e a eventual locação a terceiros;
c) A existência e a extensão dos danos materiais alegados pela parte autora, incluindo aluguéis pelo período de ocupação e débitos de IPTU e outras taxas.
3. Da Distribuição do Ônus da Prova
O ônus da prova recairá sobre a parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, em especial a comprovação do inadimplemento contratual e dos danos materiais sofridos, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
4. Das Questões de Direito Relevantes
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito consistem em verificar a ocorrência de inadimplemento contratual absoluto que justifique a rescisão do pacto, a possibilidade de reintegração de posse e o cabimento de indenização por perdas e danos.
5. Da Produção de Provas
Para o deslinde das questões fáticas, defiro a produção de prova documental. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem, de maneira clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Agendada a intimação das partes.