Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Partes do Processo
COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
Autor
AIRTON TIBOLA
CPF
Reu
GILVANE DE MIRANDA
Reu
Advogados / Representantes
SONIA MARIA SCHWERZ BARILI
OAB/RS 11506·Representa: Autor
RAFAEL BARILI
OAB/RS 53526·CPF·Representa: Autor
GISLAINE VANESSA KUNKEL
OAB/RS 83221·Representa: Autor
SERGIO LUIS RIGO
OAB/RS 23267·Representa: Autor
LUIS AUGUSTO FELIPETTO
OAB/RS 76440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 18:25
Petição
12/03/2026, 10:47
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:07
Publicação
19/02/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS RELATOR: ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 13/02/2026 - Juntada de ofício cumprido
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:29
Expedida/certificada
13/02/2026, 09:12
Documento (Ofício)
13/02/2026, 09:10
Petição
09/02/2026, 11:06
Publicação
09/02/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
EXECUTADO: AIRTON TIBOLA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: GILVANE DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC.
À Unidade para proceder à inclusão de @nomereu nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos (evento 149, CALC1).
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimação eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS RELATOR: ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 13/02/2026 - Juntada de ofício cumprido
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:29
Expedida/certificada
13/02/2026, 09:12
Documento (Ofício)
13/02/2026, 09:10
Petição
09/02/2026, 11:06
Publicação
09/02/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
EXECUTADO: AIRTON TIBOLA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: GILVANE DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC.
À Unidade para proceder à inclusão de @nomereu nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos (evento 149, CALC1).
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimação eletrônica.
06/02/2026, 00:00
Petição
05/02/2026, 15:18
Expedida/certificada
05/02/2026, 07:41
Outras Decisões
05/02/2026, 07:41
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:28
Petição
24/10/2025, 08:55
Publicação
21/10/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS RELATOR: ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 22/09/2025 - PETIÇÃO
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 17:25
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:05
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:07
Petição
22/09/2025, 17:13
Publicação
03/09/2025, 03:16
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:10
Petição
02/09/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS RELATOR: ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
EXECUTADO: AIRTON TIBOLA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: GILVANE DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 01/09/2025 - Juntada de ofício cumprido
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:37
Expedida/certificada
01/09/2025, 16:51
Documento (Ofício)
01/09/2025, 16:50
Petição
29/08/2025, 17:14
Petição
13/08/2025, 09:58
Publicação
12/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
EXECUTADO: AIRTON TIBOLA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS RIGO (OAB RS023267)
EXECUTADO: GILVANE DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FELIPETTO (OAB RS100149)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FELIPETTO (OAB RS076440)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimo a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre o interesse nos bens penhorados, ciente de que, no silêncio, a constrição será levantada.
2. Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça:
“Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
[...]
Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.”
Assim, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Nesse sentido, cito a decisão da Agravo de Instrumento n.º 70082301532, Nona Câmara Cível, Relatora a Desª. Mylene Maria Michel, sessão de 03.10.2019, de seguinte ementa:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Sua utilização, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não exige o esgotamento das diligências para a busca de bens do devedor, sendo admitida em execuções/cumprimentos de sentença cíveis. Caso em que o magistrado a quo, ainda assim, deferiu a indisponibilidade de bens do devedor, via CNIB somente após diversas diligências adotadas pela parte exequente para a satisfação de seu crédito, justificando-se a manutenção da decisão. Precedentes desta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082301532, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 03-10-2019).”
Isso posto, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB.
À Unidade para proceder na busca de bens em nome da parte executada AIRTON TIBOLA, CPF: 93878656068 e GILVANE DE MIRANDA, CPF: 01275338003 e, caso exitosa a pesquisa, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens porventura localizados até o limite do crédito discutido nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 dias.
Agendada a intimação eletrônica.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 17:37
Expedida/certificada
08/08/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 18:01
Petição
26/06/2025, 09:59
Publicação
06/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS RELATOR: ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARILI (OAB RS053526)
ADVOGADO(A): GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 29/04/2025 - PETIÇÃO
Evento 105 - 07/04/2025 - Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:26
Expedida/certificada
04/06/2025, 14:07
Documento (Mandado)
02/05/2025, 10:12
Petição
29/04/2025, 06:25
Petição
28/04/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2025, 11:00
Petição
22/04/2025, 09:06
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Petição
11/04/2025, 15:14
Documento (Mandado)
09/04/2025, 13:09
Confirmada
08/04/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
EXECUTADO: AIRTON TIBOLA
EXECUTADO: GILVANE DE MIRANDA Local: Santa Rosa Data: 07/04/2025 EDITAL Nº 10080189255 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 5 (CINCO) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 12 de abril de 2025, 10:00 horas. Segundo Leilão eletrônico: 26 de abril de 2025, 10:00 horas. LOCAL: http://www.rabuskeleiloes.com.br. CESAR CARLOS RABUSKE, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50014066120198210028 que COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA., CNPJ: 95821310000183 move contra AIRTON TIBOLA, CPF: 93878656068 e GILVANE DE MIRANDA, CPF: 01275338003, como segue: Uma caminhonete VW/Saveiro 1.6, placa MGZ5554, Renavam 143846345, cor prata, combustível flex, ano/modelo 2009, av. FIPE, R$ 31.286,00; 01.02 – Um automóvel GM/OMEGA GLS, placa IIC6560, Renavam 575132329, cor cinza, à gasolina, ano/modelo 1994, av. FIPE, R$ 19.629,00; Processo 5001406-61.2019.8.21.0028 Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda x Gilvane de Miranda e Airton Tibola. LEILÃO na modalidade ONLINE/ELETRÔNICO: O procedimento do leilão atenderá o disposto nos art. 879 a 903 do CPC e na Res. CNJ nº 236/2016. Os interessados em ofertar lances online deverão efetuar cadastro e encaminhar os documentos solicitados com antecedência conforme orientações disponíveis no site www.rabuskeleiloes.com.br A análise e aprovação do cadastro serão formalizadas ao interessado por e-mail em até 48h, sendo pré-requisito para a participação no leilão online. Deverão ser observadas e cumpridas as regras estabelecidas no site, não podendo os interessados, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os lances deverão ser ofertados pelo sistema disponível no site www.rabuskeleiloes.com.br a partir da publicação do presente Edital até o encerramento do 1º Leilão em (12/04/2025, com início do fechamento dos lotes conforme a ordem do Edital a partir das 10:00h), iniciando pelo valor da avaliação. Caso não haja licitantes, terá seguimento a oferta de lances a partir de 13/04/2025 até o encerramento do 2º Leilão em (26/04/2025, com início do fechamento dos lotes conforme a ordem do Edital a partir das 10:00h), a quem mais oferecer, inadmitindo-se valor menor que 50% da avaliação. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone, presencialmente ou quaisquer outros meios diversos do previsto neste Edital. Se houver lances em qualquer dos lotes nos três minutos que antecedem o horário previsto para o encerramento do 1º e 2º Leilão, a oferta e lances será prorrogada em três minutos ou até que se encerre a disputa, para oportunizar aos interessados novos lances, cf. art. 21 da Resolução nº 236/2016 do (CNJ), para ambas as datas. GUARDA DOS BENS: Todos os bens em oferta neste edital estão com os executados como Fiéis Depositários. Para verificação das condições dos bens in loco, será necessário efetuar agendamento prévio. CONDIÇÕES E REGRAS LEGAIS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, sendo ônus do interessado verificar, previamente, as suas condições. A arrematação será realizada mediante o pagamento à vista pelo arrematante, por guia de depósito judicial (art. 892 do CPC). Propostas de parcelamento conforme art. 895 do CPC. A comissão do Leiloeiro será de 6% para os bens imóveis e de 10% para os bens móveis e semoventes, incidirá sobre o valor do lanço vencedor e ficará a cargo do arrematante. Para pagamento da arrematação fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, sendo esses trâmites tratados exclusivamente pelo Leiloeiro designado para o leilão. DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s). Ficam intimados a(s) parte(s) e seu(s) cônjuge(s), os condôminos, os procuradores, os interessados e os demais sujeitos nomeados no art. 889 do CPC. Caso o executado for revel e/ou não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Informações e orientações podem ser obtidas com o Leiloeiro pelo fone (055) 3511-1850 ou (055) 99962-1850; e-mail: [email protected]; site www.rabuskeleiloes.com.br. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 7 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): SABRINA DOYLL DE CARVALHO DE ALMEIDA JUIZ(A): ADALBERTO NARCISO HOMMERDING
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001406-61.2019.8.21.0028/RS
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:49
Expedida/certificada
07/04/2025, 18:44
Mandado
07/04/2025, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 18:39
Expedida/certificada
07/04/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:31
Petição
07/11/2024, 09:20
Confirmada
05/11/2024, 04:51
Expedida/certificada
04/11/2024, 15:16
Petição
04/11/2024, 13:40
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Petição
17/10/2024, 08:26
deferimento
16/10/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:50
Petição
12/03/2024, 14:11
Petição
11/03/2024, 15:26
Confirmada
23/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2024, 18:07
Expedida/certificada
13/02/2024, 18:07
Expedida/certificada
13/02/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:23
Petição
14/12/2023, 14:51
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:18
deferimento
30/11/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:24
Petição
03/04/2023, 11:06
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Petição
23/03/2023, 17:03
Confirmada
23/03/2023, 17:03
Expedida/certificada
23/03/2023, 15:31
Outras Decisões
23/03/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 15:29
Petição
03/03/2023, 15:19
Confirmada
09/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:47
Petição
14/12/2022, 13:46
Documento (Certidão)
10/12/2022, 21:25
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:39
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:41
Confirmada
28/11/2022, 23:59
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Petição
23/11/2022, 19:18
Expedida/certificada
18/11/2022, 17:05
Ato ordinatório
18/11/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:58
Expedida/certificada
16/11/2022, 11:57
Outras Decisões
16/11/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 15:38
Petição
08/11/2022, 15:59
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2022, 17:10
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:54
Petição
19/07/2022, 09:31
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Petição
09/07/2022, 05:54
Confirmada
09/07/2022, 05:54
Expedida/certificada
06/07/2022, 13:57
Comunicação eletrônica
16/02/2022, 12:43
Comunicação eletrônica
16/12/2021, 15:46
Comunicação eletrônica
06/12/2021, 17:25
Comunicação eletrônica
22/11/2021, 15:18
Comunicação eletrônica
31/08/2021, 18:11
Petição
13/08/2021, 15:20
Confirmada
08/08/2021, 23:59
Petição
03/08/2021, 10:05
Expedida/Certificada
03/08/2021, 10:01
Expedida/certificada
29/07/2021, 18:22
Outras Decisões
29/07/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 14:19
Petição
28/06/2021, 15:50
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:14
Confirmada
19/06/2021, 23:59
Confirmada
14/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2021, 12:48
Petição
09/06/2021, 11:37
Petição
09/06/2021, 11:35
Expedida/certificada
04/06/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 16:47
Petição
12/01/2021, 15:55
Confirmada
12/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2020, 16:00
Recebimento
27/11/2020, 03:14
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:27
Petição
27/10/2020, 16:49
Por decisão judicial
23/10/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:26
Protocolo de Petição
17/09/2020, 15:55
Por decisão judicial
16/09/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 16:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)