Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5034429-14.2022.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
APELANTE: VALDOMIRO INHAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PABLO FRIEDRICH DORNELES (OAB RS059377)
ADVOGADO(A): PABLO PACHECO DOS SANTOS (OAB RS062925)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da petição do evento 25.1.
O presente recurso de apelação teve seu trâmite suspenso por decisão unânime desta Colenda Câmara (evento 13.1). Consoante determinado no acórdão do evento 14.3, o presente recurso deve permanecer suspenso "até o trânsito em julgado do IRDR 28/TJRS", em conformidade com a orientação deste Egrégio TJRS.
Não se verifica, até o momento, que a condição estipulada para o levantamento da suspensão tenha se perfectibilizado, tampouco que a parte tenha demonstrado distinção entre a questão a ser decidida neste processo e aquela objeto do IRDR, que permita o prosseguimento do feito.
Dessa forma, considerando a ausência de elementos que justifiquem a revogação da suspensão, é mantida a decisão anterior.
Intimem-se.
Aguarde-se em Secretaria.
Dil.