Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003785-93.2019.8.21.0021/RS
AUTOR: MARILENE DAMSKI FERRON (Curador)
ADVOGADO(A): RONALDO ELIAS (OAB RS059024)
AUTOR: DANIEL ANCELMO FERRON (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): RONALDO ELIAS (OAB RS059024)
RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora, no evento 215, PET1, requereu a intimação da parte ré para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo devedor dos prêmios do seguro, bem como o valor atualizado da indenização securitária, a fim de viabilizar a liquidação do julgado e o encontro de contas entre os créditos e débitos.
É o breve relato. Decido.
A fase processual atual destina-se, unicamente, à juntada de documentos para subsidiar a liquidação de tais valores para o efetivo cumprimento da decisão. Para tanto, é indispensável a apresentação dos cálculos e documentos que somente a seguradora ré possui, quais sejam, o histórico de reajustes anuais aplicados ao prêmio e o valor atualizado do capital segurado para a cobertura por morte.
A apresentação dos documentos solicitados não é uma faculdade, mas um dever processual necessário para a efetivação do direito reconhecido em juízo, em conformidade com o disposto no artigo 524, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que trata da necessidade de apresentação de dados em poder do executado para a elaboração da memória de cálculo.
Sendo assim, o pedido da parte autora merece acolhimento para que se possa dar início à fase de liquidação, conforme estabelecido no título executivo judicial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e, por conseguinte, DETERMINO que a ré, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
1. Demonstrativo de cálculo detalhado do saldo devedor dos prêmios, referente ao período de 31/05/2017 até a data do óbito do segurado (20/07/2024), aplicando os reajustes anuais previstos contratualmente e indicando o valor total devido.
2. Demonstrativo do valor atualizado do capital segurado (indenização) devido aos beneficiários em razão do falecimento do segurado, nos termos da apólice restabelecida.
Com os documentos, vista à parte autora que deverá distribuir liquidação de sentença, se for o caso.