Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
RÉU: FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI
ADVOGADO(A): ERONI ARNO SOUZA MENDONÇA (OAB RS027451)
ADVOGADO(A): DENISE FRIZZO RIBEIRO (OAB RS106254)
ADVOGADO(A): MIRIAM ROSANE CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025975)
ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025986)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente dos documentos trasladados aos autos no evento 575, bem como o teor do processo 5001821-06.2016.8.21.0010/RS, evento 331, DESPADEC1, emitido pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, o qual determinou:
Por fim, quanto à parcela penhorada e equivocadamente depositada pela terceira interessada nos autos da dissolução, requisite-se àquele Juízo a transferência, para este processo, do valor correspondente ao mês de julho de 2025.
Ocorre que, em análise deste processo, que inclusive encontrava-se baixado, não há valores depositados disponíveis para transferência, conforme consulta ao sistema:
Do mesmo modo, não há possibilidade de geração de alvará, ante a ausência de saldo disponível.
Ademais, conforme indicado no despacho do evento 566.1, não houve o pagamento da parcela referente ao mês de julho/25, e restou indeferido o pedido da credora para pagamento em duplicidade.
Ainda, conforme decisão juntada no evento 525, DESPADEC1, restou determinado que os depósitos subsequentes fossem realizados nos autos do processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010.
Assim, determino o traslado dessa decisão aos autos do processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010, para conhecimento.
Após, preclusa a presente decisão, retornem os autos à baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
RÉU: FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI
ADVOGADO(A): ERONI ARNO SOUZA MENDONÇA (OAB RS027451)
ADVOGADO(A): DENISE FRIZZO RIBEIRO (OAB RS106254)
ADVOGADO(A): MIRIAM ROSANE CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025975)
ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025986)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente dos documentos trasladados aos autos no evento 575, bem como o teor do processo 5001821-06.2016.8.21.0010/RS, evento 331, DESPADEC1, emitido pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, o qual determinou:
Por fim, quanto à parcela penhorada e equivocadamente depositada pela terceira interessada nos autos da dissolução, requisite-se àquele Juízo a transferência, para este processo, do valor correspondente ao mês de julho de 2025.
Ocorre que, em análise deste processo, que inclusive encontrava-se baixado, não há valores depositados disponíveis para transferência, conforme consulta ao sistema:
Do mesmo modo, não há possibilidade de geração de alvará, ante a ausência de saldo disponível.
Ademais, conforme indicado no despacho do evento 566.1, não houve o pagamento da parcela referente ao mês de julho/25, e restou indeferido o pedido da credora para pagamento em duplicidade.
Ainda, conforme decisão juntada no evento 525, DESPADEC1, restou determinado que os depósitos subsequentes fossem realizados nos autos do processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010.
Assim, determino o traslado dessa decisão aos autos do processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010, para conhecimento.
Após, preclusa a presente decisão, retornem os autos à baixa.
19/02/2026, 00:00
Petição
18/02/2026, 22:33
Expedida/certificada
18/02/2026, 19:05
Outras Decisões
18/02/2026, 19:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 19:48
Reativação
27/01/2026, 19:47
Documento (Certidão)
01/12/2025, 13:59
Baixa Definitiva
20/10/2025, 13:39
Trânsito em julgado
20/10/2025, 13:39
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:14
Petição
26/09/2025, 16:26
Publicação
26/09/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
RÉU: FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI
ADVOGADO(A): ERONI ARNO SOUZA MENDONÇA (OAB RS027451)
ADVOGADO(A): DENISE FRIZZO RIBEIRO (OAB RS106254)
ADVOGADO(A): MIRIAM ROSANE CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025975)
ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025986)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte credora requereu que fosse determinado à devedora o pagamento em duplicidade da parcela referente a julho de 2025, sob o fundamento de que não teria havido adimplemento regular.
Todavia, a ausência de quitação daquela parcela não implica, por si só, em inadimplemento absoluto do acordo, sobretudo porque a parte não havia sido corretamente intimada e os depósitos judiciais já vêm sendo realizados no processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010.
Nesse contexto, impor o pagamento em duplicidade da parcela de julho/25 configuraria medida desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade, da boa-fé processual. Assim, indefiro o pedido de pagamento em duplicidade referente à parcela de julho de 2025.
Ademais, conforme decisão juntada no evento 525, DESPADEC1, a qual determinou que os depósitos subsequentes fossem realizados nos autos do processo n.º 5001821-06.2016.8.21.0010, não há mais necessidade de prosseguimento destes autos.
Assim, preclusa a decisão e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:25
Petição
08/09/2025, 21:07
Publicação
25/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 559 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 12:36
Expedida/certificada
21/08/2025, 12:19
Petição
21/08/2025, 11:20
Publicação
20/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS RELATOR: ANDRÉ DAL SOGLIO COELHO
INTERESSADO: ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 554 - 18/08/2025 - PETIÇÃO
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:56
Expedida/certificada
18/08/2025, 12:38
Petição
18/08/2025, 10:57
Publicação
29/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino o cadastramento da ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. como interessada no presente processo.
Ainda, fica intimada a autora da manifestação do evento 548.2.
Após, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 08:41
Mero expediente
25/07/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:30
Petição
23/07/2025, 14:00
Petição
27/06/2025, 11:03
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:30
Petição
26/06/2025, 15:33
Expedição de documento (Alvará)
26/06/2025, 15:31
Petição
25/06/2025, 14:01
Depósito de Bens/Dinheiro
24/06/2025, 11:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Publicação
10/06/2025, 03:37
Publicação
09/06/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimo a parte autora para realizar o pagamento da verba complementar conforme postulado pela perita nos eventos 516.1 e 531.1, já deferido anteriormente pelo juízo no evento 472.1.
Agendada a intimação eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:13
Mero expediente
06/06/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA
ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888)
ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
RÉU: FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI
ADVOGADO(A): ERONI ARNO SOUZA MENDONÇA (OAB RS027451)
ADVOGADO(A): DENISE FRIZZO RIBEIRO (OAB RS106254)
ADVOGADO(A): MIRIAM ROSANE CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025975)
ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025986)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da requisição do evento 523.2
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos conforme requerido no evento 523.2.
Ademais, determino que os pagamentos restantes do acordo realizados entre as partes INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA e FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI, no evento 461.1, sejam efetuados mediante depósito nos autos.
2. Da requisição do evento 525.1
Inviável, pois MARISE MARIA VERONESE não figura como parte neste processo.
Realizados os pagamentos restantes, arquivem-se com baixa.
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
05/06/2025, 15:16
Petição
05/06/2025, 15:03
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:51
Outras Decisões
05/06/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 16:21
Recebimento
03/06/2025, 15:03
Documento (Certidão)
05/05/2025, 11:26
Comunicação eletrônica
29/04/2025, 11:54
Documento (Certidão)
25/04/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDUSTRIA METALURGICA METAL CROMO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888) ADVOGADO(A): LETICIA COMERLATO POSSENTI (OAB RS122206) ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALMEIDA PADILHA (OAB RS127573)
APELADO: FRANCIELE PERINI SORIANO FINARDI (RÉU) ADVOGADO(A): ERONI ARNO SOUZA MENDONÇA (OAB RS027451) ADVOGADO(A): DENISE FRIZZO RIBEIRO (OAB RS106254) ADVOGADO(A): MIRIAM ROSANE CARDOSO DE SOUZA (OAB RS025975) ADVOGADO(A): Ronaldo Cardoso de Souza (OAB RS025986) INTIMADO: JORDANA MARCHIORO CANALI - EIRELI (INTIMADO) ADMINISTRADOR: SAYMON ROCHA E MARCUS ROCHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADMINISTRADOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI ADVOGADO(A): SAYMON ROCHA BRANCHIERI
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
INTERESSADO: MARCIO EDUARDO FINARDI (INTERESSADO)
INTERESSADO: VITORIA SORIANO FINARDI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de abril de 2025. Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT Presidente
80 - 5ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A 5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJRS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E PREVISÃO DE TÉRMINO NO DIA 30 (TRINTA) DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS, COM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS (SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA), CONFORME ATO 04/2021-1ªVP. ASSIM, NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO, QUERENDO, DEVERÁ MANIFESTAR-SE, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, CONTENDO O LINK DE ACESSO AO ARQUIVO DE ÁUDIO (OU DE ÁUDIO E VÍDEO) DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INFORMAMOS QUE O LINK DEVERÁ SER PÚBLICO, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR E OS INTERESSADOS POSSAM TER ACESSO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS FORMATOS SUPORTADOS E OS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE ACEITOS PARA ÁUDIO E VÍDEO. SALIENTAMOS QUE SERÃO ACEITOS ARQUIVOS DE VÍDEO NO FORMATO WMV, MPEG, MPG OU MP4, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MB. RECOMENDA-SE QUE OS VÍDEOS SEJAM GRAVADOS COM PADRÃO DE QUALIDADE DE 360p E 30fps, SENDO O PADRÃO MÍNIMO ACEITO DE 240p E 30fps. QUANTO AOS ARQUIVOS DE ÁUDIO, SERÃO ACEITOS NO FORMATO MP3, WMA OU WAV, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MP. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ INFORMAR SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE. ADEMAIS, HAVENDO INTERESSE EM QUE O FEITO SEJA JULGADO EM UMA SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVE O(A) PROCURADOR(A) DA PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, POR PETIÇÃO, REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA, NOS TERMOS DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS. DEVENDO AINDA SER ENCAMINHADA UMA CÓPIA DA PETIÇÃO PARA O E-MAIL DA SECRETARIA: [email protected]. OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ATO 04/2021-1ªVP E DA EMENDA REGIMENTAL 01/2021, INFORMAMOS, QUE O PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS DEVERÁ OCORRER NO EPROC, DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) MARCAR NO SISTEMA COMO MEMORIAIS. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO DEVERÃO SER SOLICITADAS DE PREFERÊNCIA ATRAVÉS DO WHATSAPP DA SECRETARIA (TEL.: 51 998934053) OU ATRAVÉS DO E-MAIL SETORIAL ([email protected]). Apelação Cível Nº 5032723-63.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 123) RELATORA: Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT
08/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 12:53
Petição
18/02/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 11:01
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:03
Petição
11/02/2025, 23:57
Petição
11/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:21
Petição
29/01/2025, 15:54
Petição
29/01/2025, 15:31
Confirmada
29/01/2025, 15:31
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:04
Documento (Certidão)
29/01/2025, 15:03
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2025, 14:57
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2025, 14:57
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:02
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:52
Petição
21/01/2025, 15:53
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Petição
17/01/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 14:14
Mero expediente
15/01/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 13:41
Documento (Certidão)
15/01/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:10
Petição
14/01/2025, 14:01
Petição
14/01/2025, 14:00
Depósito de Bens/Dinheiro
10/01/2025, 11:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 14:54
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:06
Mero expediente
09/01/2025, 14:06
Petição
08/01/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 15:10
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:09
Petição
08/01/2025, 13:42
Petição
07/01/2025, 18:21
Expedida/certificada
07/01/2025, 18:10
Outras Decisões
07/01/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 14:13
Petição
07/01/2025, 11:24
Petição
23/12/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
20/12/2024, 11:01
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Em audiência
19/12/2024, 18:19
Em audiência
19/12/2024, 18:19
Documento (Certidão)
19/12/2024, 18:09
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
19/12/2024, 18:07
Petição
18/12/2024, 10:11
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Petição
10/12/2024, 10:14
Petição
10/12/2024, 08:38
Documento (Certidão)
09/12/2024, 17:41
Expedida/Certificada
09/12/2024, 17:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/12/2024, 17:26
Expedida/certificada
09/12/2024, 16:27
Mero expediente
09/12/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 15:30
Confirmada
05/12/2024, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2024, 13:27
Petição
04/12/2024, 23:30
Petição
04/12/2024, 17:51
Expedida/certificada
03/12/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:15
Petição
02/12/2024, 15:58
Depósito de Bens/Dinheiro
28/11/2024, 11:00
Petição
26/11/2024, 11:12
Expedida/certificada
25/11/2024, 17:46
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2024, 17:26
Expedida/certificada
25/11/2024, 13:11
Mero expediente
25/11/2024, 13:11
Petição
21/11/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:16
Petição
19/11/2024, 21:27
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Petição
11/11/2024, 13:33
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
01/11/2024, 14:32
Petição
31/10/2024, 18:00
Petição
31/10/2024, 17:58
Petição
31/10/2024, 17:57
Expedida/certificada
31/10/2024, 17:56
Expedida/certificada
31/10/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:45
Depósito de Bens/Dinheiro
29/10/2024, 11:01
Petição
28/10/2024, 23:48
Expedida/certificada
28/10/2024, 12:35
Petição
25/10/2024, 19:35
Petição
25/10/2024, 16:13
Comunicação eletrônica
22/10/2024, 16:58
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:11
Petição
17/10/2024, 16:59
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:48
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:48
Petição
02/10/2024, 13:04
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:15
Petição
26/09/2024, 15:21
Depósito de Bens/Dinheiro
26/09/2024, 11:01
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:57
Petição
23/09/2024, 17:51
Comunicação eletrônica
18/09/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:48
Expedida/Certificada
13/09/2024, 23:32
Petição
13/09/2024, 23:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 11:03
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:12
Petição
04/09/2024, 17:56
Expedida/certificada
03/09/2024, 13:59
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2024, 13:34
Petição
03/09/2024, 12:35
Petição
03/09/2024, 12:12
Expedida/Certificada
02/09/2024, 18:10
Expedida/certificada
02/09/2024, 17:42
Mero expediente
02/09/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 15:13
Petição
29/08/2024, 15:09
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:32
Petição
26/08/2024, 13:37
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Petição
22/08/2024, 16:21
Petição
16/08/2024, 16:15
Petição
16/08/2024, 13:57
Petição
14/08/2024, 13:23
Petição
14/08/2024, 13:23
Documento (Certidão)
14/08/2024, 13:22
Petição
14/08/2024, 13:20
Expedida/Certificada
14/08/2024, 12:55
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:47
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:47
Petição
12/08/2024, 20:21
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2024, 15:30
Petição
12/08/2024, 09:59
Petição
09/08/2024, 17:58
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 17:30
Petição
06/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 18:52
Petição
29/07/2024, 18:39
Expedida/certificada
25/07/2024, 17:31
Mero expediente
25/07/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 13:05
Petição
24/07/2024, 12:26
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:31
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:11
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Petição
18/07/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 12:58
Expedida/certificada
12/07/2024, 16:48
Outras Decisões
12/07/2024, 16:48
Petição
12/07/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 13:25
Petição
04/07/2024, 19:12
Petição
04/07/2024, 19:11
Petição
02/07/2024, 13:58
Depósito de Bens/Dinheiro
01/07/2024, 10:00
Petição
28/06/2024, 16:28
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Petição
18/06/2024, 11:49
Petição
17/06/2024, 18:32
Expedida/certificada
17/06/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:48
Petição
13/06/2024, 10:44
Petição
10/06/2024, 23:50
Confirmada
08/06/2024, 23:59
Petição
05/06/2024, 21:21
Expedição de documento (Alvará)
05/06/2024, 13:39
Expedida/certificada
29/05/2024, 16:37
Outras Decisões
29/05/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:54
Petição
17/05/2024, 09:56
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:18
Petição
13/05/2024, 18:44
Petição
13/05/2024, 18:42
Documento (Certidão)
08/05/2024, 23:45
Petição
29/04/2024, 09:49
Petição
25/04/2024, 10:01
Petição
23/04/2024, 17:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:14
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Petição
16/04/2024, 13:45
Confirmada
16/04/2024, 13:45
Expedida/certificada
15/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2024, 16:52
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2024, 15:24
Outras Decisões
12/04/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:49
Depósito de Bens/Dinheiro
12/04/2024, 11:01
Petição
11/04/2024, 17:13
Petição
08/04/2024, 18:47
Petição
08/04/2024, 18:19
Expedida/certificada
04/04/2024, 12:50
Petição
04/04/2024, 11:44
Petição
04/04/2024, 08:19
Petição
03/04/2024, 23:17
Expedida/certificada
03/04/2024, 15:27
Expedida/certificada
03/04/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:05
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:28
Petição
02/04/2024, 18:26
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:37
Petição
22/03/2024, 14:21
Confirmada
22/03/2024, 14:21
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
15/03/2024, 11:00
Expedida/certificada
13/03/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:43
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:46
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição
08/03/2024, 10:22
Petição
07/03/2024, 11:10
Confirmada
07/03/2024, 11:10
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:53
Petição
05/03/2024, 16:30
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 17:23
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2024, 13:09
Expedida/certificada
29/02/2024, 18:01
Outras Decisões
29/02/2024, 18:01
Petição
29/02/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 12:39
Depósito de Bens/Dinheiro
29/02/2024, 11:01
Petição
28/02/2024, 21:14
Petição
26/02/2024, 10:28
Petição
22/02/2024, 17:55
Petição
21/02/2024, 16:54
Petição
20/02/2024, 15:00
Petição
16/02/2024, 20:52
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Petição
14/02/2024, 15:20
Petição
13/02/2024, 10:06
Documento (Mandado)
06/02/2024, 11:17
Petição
05/02/2024, 17:31
Expedida/certificada
05/02/2024, 15:29
Outras Decisões
05/02/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:57
Petição
01/02/2024, 23:53
Depósito de Bens/Dinheiro
31/01/2024, 11:01
Petição
30/01/2024, 18:21
Expedida/certificada
29/01/2024, 14:48
Mandado
29/01/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 14:45
Petição
26/01/2024, 11:56
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Petição
15/01/2024, 13:36
Expedida/certificada
15/01/2024, 12:25
Petição
15/01/2024, 10:08
Petição
12/01/2024, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 10:04
Movimentação processual
11/01/2024, 14:59
Mero expediente
11/01/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 12:22
Petição
11/01/2024, 11:57
Petição
11/01/2024, 11:08
Petição
11/01/2024, 09:31
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:48
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:48
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:45
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:44
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/01/2024, 17:42
Expedida/certificada
10/01/2024, 15:12
Outras Decisões
10/01/2024, 15:12
Petição
09/01/2024, 15:13
Petição
09/01/2024, 12:04
Petição
22/12/2023, 10:28
Petição
20/12/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 12:46
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:07
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Petição
21/11/2023, 10:36
Expedida/certificada
14/11/2023, 15:48
Expedida/certificada
14/11/2023, 15:48
Petição
09/11/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 13:20
Petição
08/11/2023, 11:44
Petição
06/11/2023, 09:28
Petição
06/11/2023, 09:17
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 13:29
Mero expediente
25/10/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 16:28
Petição
24/10/2023, 16:05
Documento (Carta)
23/10/2023, 08:34
Petição
17/10/2023, 11:10
Documento (Carta)
13/10/2023, 08:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/10/2023, 03:01
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Petição
05/10/2023, 17:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/09/2023, 13:19
Documento (Certidão)
29/09/2023, 12:38
Expedida/certificada
29/09/2023, 12:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/09/2023, 12:37
Movimentação processual
21/09/2023, 13:24
Petição
21/09/2023, 09:20
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Petição
12/09/2023, 10:54
Confirmada
12/09/2023, 10:54
Expedida/certificada
08/09/2023, 14:08
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
08/09/2023, 14:00
Petição
08/09/2023, 12:13
Expedida/certificada
08/09/2023, 10:28
Mero expediente
08/09/2023, 10:28
Petição
05/09/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 16:50
Petição
04/09/2023, 16:47
Petição
04/09/2023, 09:33
Comunicação eletrônica
01/09/2023, 17:39
Expedição de documento (Carta)
01/09/2023, 14:34
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/09/2023, 14:27
Expedida/certificada
01/09/2023, 13:28
Outras Decisões
01/09/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 12:43
Petição
28/08/2023, 09:40
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Petição
19/07/2023, 15:34
Petição
19/07/2023, 15:33
Expedida/certificada
19/07/2023, 14:11
Outras Decisões
19/07/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 12:42
Petição
17/07/2023, 22:23
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:19
Petição
10/07/2023, 14:34
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2023, 17:50
Outras Decisões
15/06/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 14:55
Petição
03/05/2023, 16:00
Petição
02/05/2023, 20:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
17/04/2023, 17:10
Petição
12/04/2023, 14:10
Petição
10/04/2023, 09:58
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 17:46
Mero expediente
30/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 08:58
Petição
20/01/2023, 13:43
Petição
17/01/2023, 15:29
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:18
Petição
10/12/2022, 09:34
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Petição
01/12/2022, 14:43
Mudança de Parte
29/11/2022, 13:23
Expedida/certificada
29/11/2022, 13:23
Expedida/certificada
29/11/2022, 13:23
Petição
22/11/2022, 10:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 16:26
Petição
11/10/2022, 10:04
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Petição
09/09/2022, 10:41
Expedida/certificada
09/09/2022, 09:53
Mero expediente
09/09/2022, 09:53
Comunicação eletrônica
06/09/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 15:30
Petição
05/08/2022, 10:05
Expedida/certificada
02/08/2022, 16:14
Comunicação eletrônica
29/07/2022, 15:26
Petição
26/07/2022, 17:53
Confirmada
06/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2022, 11:57
Petição
20/06/2022, 10:04
Petição
14/06/2022, 15:19
Confirmada
29/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2022, 18:42
Expedida/certificada
19/05/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 15:02
Comunicação eletrônica
01/04/2022, 18:50
Petição
24/03/2022, 22:13
Petição
21/03/2022, 15:21
Expedida/certificada
17/03/2022, 16:04
Mero expediente
17/03/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 18:35
Petição
20/12/2021, 09:12
Confirmada
11/12/2021, 23:59
Petição
09/12/2021, 10:46
Expedida/certificada
01/12/2021, 09:39
Petição
23/11/2021, 14:13
Petição
16/11/2021, 15:51
Petição
09/11/2021, 15:46
Confirmada
08/11/2021, 23:59
Comunicação eletrônica
08/11/2021, 16:51
Petição
08/11/2021, 09:53
Confirmada
07/11/2021, 23:59
Petição
04/11/2021, 16:24
Petição
04/11/2021, 14:54
Petição
04/11/2021, 12:35
Expedida/Certificada
04/11/2021, 11:57
Petição
03/11/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:32
Expedida/certificada
29/10/2021, 13:32
Remessa (outros motivos)
29/10/2021, 13:26
Remessa (outros motivos)
29/10/2021, 10:06
Petição
29/10/2021, 09:41
Petição
29/10/2021, 09:35
Expedida/certificada
28/10/2021, 14:24
Mero expediente
28/10/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)