Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002203-56.2018.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: MARIA HELENA PANNI AMORIM BARUFI
ADVOGADO(A): CORINA OLIVEIRA GOMES (OAB RS100830)
ADVOGADO(A): ROGER AMORIM BARUFI (OAB RS089616)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acosto resultado negativo da busca de valores depositados em contas de titularidade do executado em instituições bancárias, conforme evento 164.1.
2. Determino nesta data, com as cautelas de praxe, o registro da penhora dos direitos e ações do devedor sobre o veículo, placa JAA1106, no prontuário, bem como restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD, já efetuado, conforme documentos abaixo:
Sirva cópia da presente decisão como termo de penhora, ficando o encargo de depositário com a própria parte executada.
Destaco, desde logo, que não será realizada avaliação do bem, nos termos do disposto no artigo 871, IV, do CPC, considerado o preço médio de mercado anunciado pela Tabela FIPE, o que deverá ser acostado ao processo pela credora.
Proceda-se a intimação do executado acerca da restrição, através de seu curador especial.
3. Cientifique-se o credor fiduciário acerca da restrição dos direitos e ações do executado sobre o veículo.
Solicite-0se ao credor fiduciário para indicar a situação que se encontra o contrato, indicando parcelas pagas e aquelas impagas.
Oficie-se. Com a resposta, digam as partes.
Agendada intimação eletrônica das partes.