Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000092-82.2024.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: CELENA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): JUNIARA TAIS SINHORI (OAB RS120940)
ADVOGADO(A): ROBERTO REIS (OAB RS094035)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SCHMIDT (OAB RS107212)
ADVOGADO(A): LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO (OAB RS058218)
ADVOGADO(A): ROSELI MARIA LOCATELLI ALBARELLO (OAB RS032965)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO SCHMITZ (OAB RS032396)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada que, devidamente intimada (evento 144, CERTGM1), deixou de indicar a localização do veiculo penhorado, CONDENO CELINA MENIN ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. O valor deverá ser incluído no cálculo da execução.
DEFIRO o pedido de renovação da busca e apreensão e remoção do veículo KIA Sportage, ano 2011/2012, placas EUB8C16, Renavam 370312155, de propriedade da executada.
Expeça-se o competente mandado.
Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a diligenciar em todos os endereços conhecidos da executada, bem como a utilizar-se de reforço policial, se estritamente necessário para o cumprimento da medida.
O Oficial de Justiça fica autorizado a contatar os procuradores da parte exequente, através dos telefones (55) 9 9907-4698 (Juniara Taís Sinhori) e (55) 9 9966-2963 (Roberto Reis), indicados pela exequente na petição do (evento 150, PET1), para auxílio na localização e remoção do bem.
Apreendido o veículo, nomeio a exequente, CELENA ALIMENTOS S/A, como depositária fiel, mediante termo nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.