Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001560-15.2023.8.21.0101/RS
EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JANETE DAMBROS (OAB RS027041)
EXECUTADO: PERCIVAL BRUMATTI
ADVOGADO(A): ROBERTO MALDANER (OAB RS071659)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que os veículos penhorados, quais sejam, I/Kia Sportage LX 2.0 G2, placa MUX-7432, e I/Mini Cooper S, placa OIV-5373, encontram-se, conforme informações prestadas pelo executado (Evento 173) e confirmadas pelo leiloeiro (evento 174, PET1), bem como pelas imagens e vídeo apresentados (evento 190, PET1), na Rua Santa Leopoldina, 317 - Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57022-260.
A localização dos bens em comarca distinta desta justifica a necessidade de expedição de carta precatória, nos termos dos artigos 237, inciso III e 889, inciso I, todos do Código de Processo Civil, a fim de que os atos de avaliação e leilão possam ser efetivados no local de situação dos bens.
Ante o exposto, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Maceió/AL, para que sejam realizados os atos de avaliação e leilão dos veículos penhorados I/Kia Sportage LX 2.0 G2, placa MUX-7432, e I/Mini Cooper S, placa OIV-5373, atualmente localizados na Rua Santa Leopoldina, 317 - Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57022-260, no endereço fornecido pelo executado.
A Carta Precatória deverá ser instruída com cópia integral dos presentes autos, incluindo, mas não se limitando, ao Auto de Penhora (Evento 62), a avaliação inicial dos bens (Evento 70), o despacho de cancelamento das hastas e imposição de multa diária ao executado pela não localização dos bens (Evento 167), as manifestações do leiloeiro e do executado sobre a localização e as condições dos veículos (Eventos 163, 173 e 174), as imagens e vídeo dos bens (Evento 190), e a planilha de cálculo atualizada do débito (Evento 194), que aponta o montante de R$ 645.855,22 como devido.
Outrossim, determino que o juízo deprecado seja instruído a, no cumprimento da precatória, nomear perito avaliador para verificar o estado atual dos bens e, se necessário, proceder à reavaliação, bem como a designar leiloeiro público oficial para conduzir as hastas públicas. Deverão ser observadas as formalidades legais aplicáveis, em especial as intimações do executado, de eventuais credores com garantia real ou com penhora anterior averbada, e demais interessados, conforme o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil.
Os custos relativos à avaliação e leilão, incluindo remoção e depósito dos bens, deverão ser de responsabilidade do executado.
A Carta Precatória deverá prever expressamente a possibilidade de que tais custos sejam abatidos do produto da arrematação, nos termos do artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido de nomeação do executado, PERCIVAL BRUMATTI, como fiel depositário dos veículos I/Kia Sportage LX 2.0 G2, placa MUX-7432, e I/Mini Cooper S, placa OIV-5373, devendo este ser cientificado das obrigações legais inerentes a tal encargo.