Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5000211-35.2013.8.21.0001/RS REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): EMERSON BITTENCOURT LOVATTO (OAB RS047986)
ADVOGADO(A): LUCIANE ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB RS027338)
REQUERIDO: MTS PROMOVE LTDA - EPP
ADVOGADO(A): GILBERTO SANTOS DA FONTOURA (OAB RS028271)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte no art. 485, VI, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito em relação ao Banco Bradesco, em razão da ilegitimidade passiva, e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil (antigo artigo 269 do Código de Processo Civil de 1973), JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação Cautelar ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE contra MTS PROMOVE LTDA - EPP para TORNAR DEFINITIVA a medida liminar que determinou a sustação dos efeitos do protesto ou o sequestro do título objeto da lide, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na Ação Principal nº 5000212-20.2013.8.21.0001.