Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001818-50.2014.8.21.0033/RS
AUTOR: FUNDEPE FUNDACAO UNIVERSITARIA P/ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
RÉU: NATASHA HACZKIEWICZ
ADVOGADO(A): FLAVIA GAMA PEREIRA (OAB RS095961)
RÉU: FELIPE GEMIGNANI LOUREIRO
ADVOGADO(A): MARCELA CAMARGO SAVONITTI JAHN (OAB RS079813)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Prevê o art. 840 do Código Civil que "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Os procuradores que assinaram o acordo têm poderes para transigir (evento 3, PROCJUDIC1, evento 3, PROCJUDIC2).
A avença, ainda, foi ratificada pelo procurador do réu Felipe, que tem poderes para acordar 99.1
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 89, ACORDO2 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelos réus.
Baixe-se.