Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
FRANCISCO DA SILVA ROCHA
Reu
IRMAOS SILVA ROCHA E CIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE GUARDA
OAB/RS 049914·CPF·Representa: Autor
BRUNO POSSEBON CARVALHO
OAB/RS 080514·CPF·Representa: Autor
LARISSA MIRANDA DE PINHO
OAB/RS 077182·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000170-68.2014.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Equivocado o ato ordinatório expedido no evento 186, DOC1.
O óbito de FRANCISCO DA SILVA ROCHA e da sucessora ANA PAULA STONE ROCHA já foram noticiados.
Nesse sentido, o despacho do evento 148, DOC1.
Ademais, no que respeita à habilitação da sucessão, pende apenas o cumprimento do mandado de citação do sucessor FABIO STONE ROCHA (evento 184, DOC1).
2. Da manifestação do credor hipotecário (evento 181, DOC1), intime-se o exequente para manifestação em quinze dias.
26/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
LARISSA MIRANDA DE PINHO
OAB/RS 077182·CPF·Representa: Autor
GABRIEL NOGUEIRA SALUM
OAB/RS 063466·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Réu
LUIS HENRIQUE GUARDA
OAB/RS 049914·CPF·Representa: Réu
BRUNO POSSEBON CARVALHO
OAB/RS 080514·CPF·Representa: Réu
LARISSA MIRANDA DE PINHO
OAB/RS 077182·CPF·Representa: Réu
GABRIEL NOGUEIRA SALUM
OAB/RS 063466·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000170-68.2014.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte sobre a informação de cancelamento do CPF, por óbito, constante nos registros da Receita Federal.
30/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:57
Petição
09/02/2026, 11:48
Confirmada
20/01/2026, 08:52
Expedição de documento (Carta)
19/01/2026, 18:01
Expedida/certificada
19/01/2026, 17:38
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:11
Petição
11/12/2025, 14:44
Publicação
27/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000170-68.2014.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o determinado no item "1" do despacho do evento 159, DOC1.
2. Ainda pende de cumprimento a determinação de intimação do credor hipotecário.
Conforme informações do cadastro da pessoa jurídica, a empresa PEGAPETRO foi baixada por incorporação:
Por conta disso, intime-se o exequente a qualificar a empresa incorporadora, com a juntada da documentação correspondente, no prazo de 15 dias.
3. Atendida a diligência, intime-se o credor hipotecário da penhora.