Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5031361-97.2014.8.21.0001/RS AUTOR: FERRAGEM DOM PEDRO II LTDA
ADVOGADO(A): GIANA MARA SEBBEN (OAB RS046390)
ADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS DAL RI (OAB RS079832)
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por FERRAGEM DOM PEDRO II LTDA em desfavor de SUL CASE SONORIZACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA e CAETANO VAN KLAVEREN TEIXEIRA para constituir título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 34.924,23, com incidência de correção monetária pelo IGP-M e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos cálculos anexados no evento 3, MANDCITACAO2 até a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24 (28/08/2024). A partir de então, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, na forma do atual artigo 389 do Código Civil, e acrescido de juros, que seguirão pela taxa legal, definida no atual artigo 406 do Código Civil (ambos conforme alteração dada pela Lei n.º 14.905/24).