Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028696-85.2022.8.21.0015/RS
REQUERENTE: JANE PATRICIA DE AVILA
ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)
ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme determinado no item "6.b)" do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, o cumprimento de sentença deve tramitar em autos apartados vinculados ao feito originário, recebendo, portanto, novo número de processo.
Assim, inviável o acolhimento do petitório retro.
Intimem-se as partes para que tomem ciência desta decisão.
Esclareço que o pedido de cumprimento de sentença deve ser acompanhado de cópia da sentença, do acórdão de julgamento do recurso, se houver, da certidão de trânsito em julgado e cálculo atualizado.
Nada mais sendo requerido e em caso de não haver condenação em custas, baixe-se
Havendo condenação em custas, no relatório, remetam-se os autos à CCALC para apuração e após encaminhe-se para Central de cobrança, por fim baixe-se.