Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5144603-82.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios
RELATOR: Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO
RECORRENTE: NAURA REGINA ANDRADE (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
EMENTA
embargos de declaração. Primeira TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR Inativo do MAGISTÉRIO estadual. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. pretensão de rediscussão do julgado. prequestionamento.
embargos de declaração desacolhidos.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 29 de agosto de 2025.