Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004464-50.2023.8.21.0087/RS
AUTOR: BOTANIK KOSMETICS LTDA
ADVOGADO(A): DAVID BATTISTI JACOB (OAB RS107013)
ADVOGADO(A): NILZA MARTINS DE VARGAS (OAB RS110562)
ADVOGADO(A): ROBERTO PONATH (OAB RS109507)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito espontâneo pela parte ré, expeça-se alvará do valor depositado em juízo em favor da parte autora, como requerido no evento 35, PET1.
Caso o alvará seja expedido em nome do(a) advogado(a) ou Sociedade de Advogados, expeça-se carta AR de intimação da expedição do alvará para a parte beneficiária.
Destaco que, entendendo a parte autora pela necessidade de complementação do pagamento, deverá distribuir a fase de cumprimento de sentença em autos apartados.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido e satisfeitas eventuais custas da fase de conhecimento, baixe-se.