Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIEGER (OAB RS050499)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme comprovante encartado no evento 373, procedi ao desbloqueio dos valores ainda constritos nas contas dos executados.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:43
Petição
17/12/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 17:42
Petição
15/12/2025, 17:34
Publicação
03/12/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIEGER (OAB RS050499)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo apresentado (evento 361), suspendendo a ação executiva pelo prazo de 60 dias requerido pelo exequente (art. 922 do Código de Processo Civil).
A dispensa de pagamento de custas judiciais (antigo regimento)/taxa única (parcelamento, por exemplo) eventualmente remanescente, prevista no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, não retroage, nem abarca eventuais despesas processuais pendentes.
Entretanto, a atribuição, em acordo entre as partes, do pagamento da totalidade das despesas ao beneficiário da gratuidade de justiça é uma forma de burlar seu adimplemento perante os cofres públicos, não podendo ser homologada judicialmente tal cláusula. Desse modo, quanto aos ônus sucumbenciais, incide a previsão legal do parágrafo 2º do artigo 90 do CPC, impondo-se o rateio entre as partes da integralidade das despesas processuais, na em proporções igualitárias.
Nesse passo, remeti o feito eletronicamente à CCALC para apuração de eventuais pendências sucumbenciais, as quais, havendo, devem observar a orientação supra.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento em 10 dias, sob pena de presumir-se a quitação, com extinção da ação pelo adimplemento (art. 924, II, do CPC).
Aguarde-se em localizador próprio.
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 21:59
Publicação
28/11/2025, 03:23
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS RELATOR: JOAO FRANCISCO GOULART BORGES
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIEGER (OAB RS050499)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 356 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 355 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 349 - 21/11/2025 - Decisão Interlocutória
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:06
Expedida/certificada
26/11/2025, 14:48
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 14:43
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 14:43
Publicação
25/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIEGER (OAB RS050499)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do termo de renúncia acostado ao evento 341, motivo pelo qual descadastrei os procuradores referidos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. em desfavor de HILDEGARD BENDER e DEOCLECIO BENDER.
Requerido o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", o presente feito foi remetido à URCAJUD (evento 324, DESPADEC1). Posteriormente, retornou com os seguintes valores bloqueados: R$ 1.518,00 (COOP SICREDI VALE DO RIO PARDO - evento 332, SISBAJUD1) e R$ 1.516,10 (BANRISUL - evento 332, SISBAJUD2).
Aduz a parte executada, em síntese, a indisponibilidade dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, por se tratar de Aposentadoria, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Refere, ainda, que necessita da quantia bloqueada para atender às suas necessidades básicas. Ao cabo, postula a imediata liberação dos valores constritos. Junta extratos (ev. 343).
Oportunizado o contraditório, o exequente se insurgiu, requerendo a manutenção da penhora.
Veio o feito concluso para apreciação.
É o breve relatório.
Decido.
Visando garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do devedor e sua família, dispõe o art. 833, IV do CPC a respeito da impenhorabilidade de subsídios provenientes de salário e outras quantias destinadas a mesma finalidade.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E GARANTIDO DE SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. - Aplica-se ao caso em análise a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc (art. 833, IV, do CPC/2015), pois o saldo da conta onde a parte recebe o salário é inferior a quarenta salários mínimos, valor apto a assegurar um padrão mínimo de vida digna à devedora e sua família. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52375346420218217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 29-03-2022).
A origem dos valores bloqueados via Sisbajud da conta dos executados, alegadamente de remuneração, encontra-se devidamente comprovada no evento 343, portanto, considerados impenhoráveis, com base na previsão legal do artigo 833, IV, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, acolho o incidente de impenhorabilidade aventado pela parte executada, para o fim de declarar impenhorável as quantias bloqueadas no evento 332.
Para tanto, expeça-se imediatamente o alvará eletrônico automatizado, em nome dos executados HILDEGARD BENDER e DEOCLECIO BENDER, para levantamento do referido montante, devidamente atualizado, com aproveitamento dos dados bancários indicados no evento 327.
Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 60 dias.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 13:28
Outras Decisões
21/11/2025, 13:28
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:12
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:12
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:12
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 18:32
Petição
17/11/2025, 17:56
Petição
17/11/2025, 09:04
Petição
13/11/2025, 21:40
Publicação
10/11/2025, 03:02
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:04
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PUGLIESSI RIEGER (OAB RS054084)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RIEGER (OAB RS050499)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determinei às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, conforme art. 854 do CPC.
2. Tendo havido bloqueio de parte do valor da dívida, determinei a transferência para conta judicial remunerada. Este procedimento é necessário para evitar a perda de rendimentos e assegurar a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente, conforme o caso, acrescidos de juros e correção monetária.
3. Considerando que compete ao juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC), bem como diante da vedação de decisão sem que seja previamente ouvida a parte contrária (art. 9º do CPC), dê-se vista ao exequente da manifestação acostada ao evento 327, bem como dos documentos que a acompanham.
Após, com a manifestação deste ou decurso do prazo, venham os autos conclusos, com urgência.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 00:01
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 14:25
Petição
04/11/2025, 15:56
Petição
04/11/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:48
Petição
22/10/2025, 15:46
Publicação
21/10/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS RELATOR: JOAO FRANCISCO GOULART BORGES
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 317 - 17/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 310 - 07/10/2025 - Decisão Interlocutória
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2025, 20:56
Expedida/certificada
19/10/2025, 20:39
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2025, 18:19
Petição
16/10/2025, 21:43
Publicação
10/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
DESPACHO/DECISÃO
Perfectibilizada a arrematação, expeça-se alvará na modalidade TED em favor do exequente conforme os dados informados no evento 303, para o levantamento do valor depositado em Juízo.
Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento no prazo de 60 dias.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 22:38
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 18:16
Petição
06/10/2025, 17:15
Confirmada
05/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 15:21
Petição
23/09/2025, 14:58
Publicação
12/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS RELATOR: JOAO FRANCISCO GOULART BORGES
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 298 - 10/09/2025 - Juntada de ofício cumprido
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:08
Expedida/certificada
10/09/2025, 12:51
Documento (Ofício)
10/09/2025, 12:51
Expedida/Certificada
08/09/2025, 23:47
Mero expediente
08/09/2025, 23:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:31
Petição
03/09/2025, 21:34
Publicação
03/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS RELATOR: JOAO FRANCISCO GOULART BORGES
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 284 - 01/09/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 21:28
Petição
01/09/2025, 16:08
Expedida/certificada
01/09/2025, 13:20
Petição
01/09/2025, 11:23
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:13
Expedida/Certificada
27/08/2025, 01:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 16:14
Petição
22/08/2025, 15:49
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:14
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 22:41
Publicação
07/08/2025, 03:41
Petição
06/08/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho o pedido do evento 265, PET1.
À Unidade para expedir Mandado de Registro de Transferência de Veículo.
Após, voltem conclusos para análise do evento 253, PEDEXPALV1.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2025, 15:36
Mero expediente
05/08/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 15:08
Petição
04/08/2025, 09:08
Expedida/certificada
01/08/2025, 19:14
Expedição de documento (Alvará)
01/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 18:27
Publicação
31/07/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo de 10 dias do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC), sem alegação de qualquer das situações previstas no art. 903, § 1º, do CPC.
Assim, HOMOLOGO a arrematação do evento 237, AUTOARREM2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no que tange ao veículo placas IOY1952, conforme o §3º do mesmo artigo supramencionado, desembaraçado de gravames, multas e impostos que possam impedir a transferência da propriedade do bem, ante a sub-rogação no preço de eventuais ônus tributários.
À Unidade para proceder ao levantamento da restrição no sistema Renajud (evento 172, RENAJUD1).
Expeça-se ordem de entrega, a ser entregue ao arrematante.
O exequente fica eletronicamente intimado de que deverá juntar cálculo atualizado da dívida e cópia da certidão de registro de veículo junto ao Detran, no prazo de 15 dias.
Com o aporte da documentação, retorne para análise do pedido do evento 253, PEDEXPALV1 (alvará dos valores depositados em juízo).
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 21:57
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 13:58
Petição
28/07/2025, 13:12
Publicação
22/07/2025, 03:28
Petição
21/07/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO ALFREDO GEWEHR (OAB RS080506)
ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)
ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER
ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869)
ADVOGADO(A): JOANA MARISA KUMM (OAB RS104904)
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico o auto de arrematação do evento 237, AUTOARREM2, nesta data.
A presente ratificação serve como assinatura do auto por este magistrado, dispensada a da Sra. Diretora de Secretaria.
Intimação eletrônica das partes.
Após, decorrido o prazo de 10 dias (art. 903, § 2º, do CPC), inexistindo alegação de qualquer das situações previstas no art. 903, § 1º, do CPC, retorne concluso, com urgência, para expedição da carta de arrematação (em sendo bem imóvel) ou da ordem de entrega (bem móvel), conforme o §3º do mesmo artigo supramencionado, desembaraçado de gravames, multas e impostos que possam impedir a transferência da propriedade do bem, ante a sub-rogação no preço de eventuais ônus tributários.
Em sendo imóvel, será determinado o levantamento da penhora sobre a matrícula respectiva, no Registro de Imóveis; se veículo, na mesma oportunidade, será feito o levantamento de eventuais restrições feitas sobre este no sistema Renajud.
Ainda, será dado destino aos valores depositados em juízo, oriundos da arrematação, bem como no que diz respeito à comissão e ao ressarcimento de eventuais despesas, devidamente comprovadas pelo leiloeiro.
Intimação da parte autora, bem como ciência ao Sr. Leiloeiro.
21/07/2025, 00:00
Petição
18/07/2025, 16:25
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:42
Mero expediente
18/07/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:43
Depósito de Bens/Dinheiro
30/06/2025, 10:00
Petição
26/06/2025, 11:18
Comunicação eletrônica
20/06/2025, 11:17
Petição
12/05/2025, 21:22
Petição
02/05/2025, 11:11
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
EXECUTADO: HILDEGARD BENDER
EXECUTADO: DEOCLECIO BENDER Local: Santa Cruz do Sul Data: 10/04/2025 EDITAL Nº 10080393492 Edital de LEILÃOObjeto: Intimação de Leilão Edital de Primeiro e Segundo Leilão e Intimação. Datas: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 04/06/2025 às 15 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 18/06/2025 às 15 horas. LOCAL: presencial à Rua Carlos Maurício Werlang, 334, Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS, e on-line (lances pela internet) simultaneamente, pelo site www.scholanteleiloes.com.br. Sérgio Roberto Scholante, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001281220118210026 que ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., CNPJ: 33876145000100, move contra HILDEGARD BENDER, CPF: 74693212091, e DEOCLECIO BENDER, CPF: 29957931091, como segue: Motocicleta marca/modelo: HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo: 2008/2008, placa: IOY1952, chassi: 9C2JC30708R661757, Renavam: 975437607, corpreta. Avaliação: R$ 5.940,00 A remuneração do leiloeiro é fixada em 5% sobre o valor da arrematação do bem a ser vendido para a hipótese de arrematação perfectibilizada, sendo que o pagamento será encargo do arrematante, conforme artigo 884, parágrafo único, do CPC e com base no artigo 884, parágrafo único, do CPC, combinado com o artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, recepcionado pelo CPC/2015. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 10 de Abril de 2025. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juiz: Dr. Joao Francisco Goulart Borges.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000128-12.2011.8.21.0026/RS
11/04/2025, 00:00
Petição
10/04/2025, 11:45
Expedida/certificada
10/04/2025, 01:01
Ato ordinatório
10/04/2025, 00:57
Expedida/certificada
09/04/2025, 23:18
Mero expediente
09/04/2025, 23:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:42
Petição
08/04/2025, 14:23
Petição
08/04/2025, 12:35
Petição
07/04/2025, 21:37
Expedida/certificada
07/04/2025, 18:20
Mero expediente
07/04/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:32
Petição
01/04/2025, 10:52
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:12
Petição
27/02/2025, 13:49
Documento (Mandado)
12/02/2025, 17:08
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Petição
07/02/2025, 10:13
Mandado
29/01/2025, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 18:49
Expedida/certificada
29/01/2025, 09:35
Petição
12/11/2024, 18:18
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 12:01
Petição
29/10/2024, 13:45
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
18/10/2024, 15:04
Petição
14/10/2024, 10:56
Expedida/certificada
11/10/2024, 15:25
Comunicação eletrônica
18/09/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 19:35
Petição
31/07/2024, 14:10
Expedida/certificada
22/07/2024, 13:02
Documento (Ofício)
22/07/2024, 12:59
Petição
21/06/2024, 14:09
Comunicação eletrônica
20/06/2024, 19:03
Petição
14/06/2024, 11:20
Expedida/certificada
13/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2024, 14:17
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:10
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/06/2024, 14:10
Documento (Certidão)
14/05/2024, 19:59
Documento (Certidão)
07/05/2024, 21:32
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2024, 17:13
Outras Decisões
25/04/2024, 17:13
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Petição
06/03/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:45
Petição
05/03/2024, 14:41
Expedida/certificada
05/03/2024, 11:54
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:27
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 14:22
Petição
09/01/2024, 19:14
Petição
09/01/2024, 13:55
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2023, 15:46
Mero expediente
14/12/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:28
Petição
14/12/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 16:43
Petição
13/12/2023, 08:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 22:35
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2023, 17:37
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2023, 17:37
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2023, 17:36
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2023, 17:35
Petição
08/12/2023, 14:10
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:05
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:00
Expedida/certificada
05/12/2023, 17:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:55
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 14:35
Petição
04/12/2023, 13:21
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 13:33
Petição
16/11/2023, 13:05
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 14:58
Mero expediente
06/11/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:59
Petição
25/10/2023, 15:03
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2023, 17:57
Comunicação eletrônica
21/09/2023, 15:44
Petição
21/07/2023, 19:03
Comunicação eletrônica
25/05/2023, 19:25
Petição
16/12/2022, 16:20
Decurso de Prazo
20/08/2022, 01:10
Expedida/Certificada
19/08/2022, 16:51
Ato ordinatório
02/08/2022, 18:09
Ato ordinatório
02/08/2022, 18:09
Ato ordinatório
02/08/2022, 18:07
Confirmada
29/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2022, 22:50
Expedida/certificada
19/07/2022, 22:50
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:21
Petição
21/06/2022, 17:28
Petição
21/06/2022, 17:24
Confirmada
29/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2022, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2022, 16:32
Petição
10/05/2022, 16:43
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Petição
18/04/2022, 07:40
Expedida/certificada
13/04/2022, 18:00
Outras Decisões
13/04/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 08:31
Petição
11/04/2022, 15:36
Expedida/certificada
08/04/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 06:34
Decurso de Prazo
30/03/2022, 01:11
Petição
29/03/2022, 15:36
Documento (Mandado)
22/03/2022, 23:14
Documento (Mandado)
22/03/2022, 23:09
Outras Decisões
07/03/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 10:37
Petição
10/02/2022, 15:49
Confirmada
19/12/2021, 23:59
Confirmada
17/12/2021, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2021, 22:16
Expedida/certificada
07/12/2021, 22:27
Outras Decisões
07/12/2021, 22:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 15:01
Documento (Certidão)
07/12/2021, 15:00
Outras Decisões
04/12/2021, 21:20
Movimentação processual
03/12/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:49
Petição
02/12/2021, 14:00
Mandado
10/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 00:01
Mandado
10/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 00:01
Petição
05/11/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 10:14
Expedida/certificada
27/10/2021, 15:55
Ato ordinatório
27/10/2021, 15:55
Expedida/certificada
26/10/2021, 19:43
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 08:00
Petição
18/10/2021, 14:40
Confirmada
03/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2021, 09:17
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
22/09/2021, 15:48
Petição
21/09/2021, 15:58
Confirmada
21/09/2021, 15:58
Expedida/certificada
14/09/2021, 21:27
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 08:20
Petição
13/09/2021, 15:46
Expedida/certificada
03/09/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 09:40
Petição
21/07/2021, 14:39
Confirmada
21/07/2021, 14:34
Depósito de Bens/Dinheiro
20/07/2021, 10:15
Recebimento
20/07/2021, 03:25
Expedida/certificada
19/07/2021, 15:39
Ato ordinatório
19/07/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:28
Recebimento
28/06/2021, 15:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)