Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5273147-25.2023.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Regime Previdenciário
RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
RECORRIDO: SANDRA REGINA XAVIER DE MORAES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532)
ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS, COM GRATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA REGIME ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO PELA Lei Complementar nº 15.451/2020. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV) contra sentença que reconheceu o direito da autora à revisão da aposentadoria, para assegurar o recebimento do subsídio correspondente ao regime de 40 horas semanais, com fundamento na incorporação da gratificação de convocação.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a alteração na forma de remuneração dos servidores, decorrente da implementação do regime de subsídios pela Lei Complementar nº 15.451/2020, viola o princípio da paridade.
III. Razões de decidir
3. A autora foi contratada para o regime de 20 horas e não há previsão legal para a incorporação de convocação suplementar como modificação definitiva de carga horária.
4. A Lei Complementar nº 15.451/2020 alterou o regime de remuneração para subsídio, vedando o acréscimo de gratificações, mas assegurando, no art. 4º, inciso II, a percepção de parcela autônoma correspondente às extintas.
5. Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurada a irredutibilidade dos proventos, como ocorreu no caso em concreto.
6. O reajuste previsto na Lei nº 15.783/2021 incide apenas sobre o subsídio, e não sobre a parcela autônoma.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de abril de 2026.