Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000400-78.2012.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
EXECUTADO: LOUISE DE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): Rogério Freitas de Souza (OAB RS080524)
DESPACHO/DECISÃO
Foi deferida a indisponibilidade de valores pelo sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, já efetivado, no valor total de R$ 1,097.27, conforme documento anexado ao evento 107.
Em 11/02, foram bloqueados os seguintes valores:
1. BCO DO BRASIL S.A: R$ R$ 261,11
2. NU PAGAMENTOS - IP: R$ 836,16
A executada postula o desbloqueio de valores, sob o argumento de que se trata de verba alimentar inferior a 40 salários mínimos, depositada em contas utilizadas para recebimento de salário.
Da análise dos extratos trazidos, percebo que o bloqueio atingiu novamente as mesmas contas que já foram alvo de desbloqueio anterior. A natureza salarial já foi reconhecida, no ano de 2023.
A executada comprovou o recebimento de salário na conta do BCO DO BRASIL S.A, tanto em 2023 quanto agora (evento 23, EXTR8, evento 26, DESPADEC1, evento 112, EXTR2).
Também comprovou o recebimento de salário na conta do NU PAGAMENTOS - IP, uma vez que já havia juntado anteriormente (ano de 2023) CTPS e contracheque da empregadora SANDRA CRISTINA BECKER, CNPJ 206100810001-59, atualmente denominado CENTRO GERIATRICO PARIS HOTEL LTDA, conforme comprovantes que seguem (evento 23, CHEQ6, evento 26, DESPADEC1, evento 112, EXTR3 e evento 112, CHEQ4):
Por tal razão, reconheço a impenhorabilidade de todos os valores bloqueados.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor de LOUISE DE CARVALHO DA SILVA para levantamento dos valores bloqueados.
Ao exequente para prosseguimento.