Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCO AURÉLIO DA SILVA FORLIN JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA CHAVES FORLIN (OAB RS071345)
APELANTE: FILIPE DA SILVEIRA MACHADO (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): FILIPE DA SILVEIRA MACHADO (OAB RS080079)
APELADO: JOSE AMILCAR CHAVES PELLINI (RÉU) ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245) ADVOGADO(A): TERESINHA SALETE DA SILVA (OAB RS013317) ADVOGADO(A): ANETE HIRTZ SOBREIRA (OAB RS074276) TESTEMUNHA: JEFERSON DE ANDRADE E SOUZA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: FERNANDA RIBAS TWEEDIE DE MATOS LEMONJE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VINICIUS IOPPI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de junho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5001544-60.2018.8.21.2001/RS (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA