Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:08
Expedida/Certificada
24/04/2026, 08:39
Baixa Definitiva
24/04/2026, 06:15
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 10:32
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 12:38
Petição
10/02/2026, 14:57
Publicação
06/02/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS
AUTOR: ANDRE AREND
ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
RÉU: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO
ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653)
RÉU: MIRCO ALEX SCHULTZ
ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES (OAB RS103166)
DESPACHO/DECISÃO
Os requerimentos do Autor (evento 126, PET1), que tratam de suposta litispendência e de atualização do valor dos honorários, restaram prejudicados, pois os cumprimentos de sentença nº 5022350-95.2025.8.21.0021 e nº 5022469-56.2025.8.21.0021 foram extintos, em razão de acordos celebrados entre as partes nos respectivos processos (evento 15, SENT1 e evento 28, SENT1), circunstância que esvazia o objeto das questões suscitadas nestes autos.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pelo Autor no evento 126, PET1.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS
AUTOR: ANDRE AREND
ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
RÉU: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO
ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653)
RÉU: MIRCO ALEX SCHULTZ
ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES (OAB RS103166)
DESPACHO/DECISÃO
Os requerimentos do Autor (evento 126, PET1), que tratam de suposta litispendência e de atualização do valor dos honorários, restaram prejudicados, pois os cumprimentos de sentença nº 5022350-95.2025.8.21.0021 e nº 5022469-56.2025.8.21.0021 foram extintos, em razão de acordos celebrados entre as partes nos respectivos processos (evento 15, SENT1 e evento 28, SENT1), circunstância que esvazia o objeto das questões suscitadas nestes autos.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pelo Autor no evento 126, PET1.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
05/02/2026, 00:00
Petição
04/02/2026, 13:08
Petição
04/02/2026, 11:33
Expedida/certificada
04/02/2026, 11:06
Outras Decisões
04/02/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 09:45
Comunicação eletrônica
29/09/2025, 13:49
Comunicação eletrônica
25/08/2025, 17:25
Petição
22/08/2025, 09:39
Petição
21/08/2025, 17:09
Publicação
18/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
RÉU: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO
ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653)
RÉU: MIRCO ALEX SCHULTZ
ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES (OAB RS103166)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
14/08/2025, 13:22
Petição
16/07/2025, 14:31
Publicação
10/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: ANDRE AREND
ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
RÉU: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO
ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653)
RÉU: MIRCO ALEX SCHULTZ
ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES (OAB RS103166)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 03/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50237135920218210021/TJRS
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:54
Petição
08/07/2025, 17:28
Petição
08/07/2025, 16:35
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:24
Recebimento
03/07/2025, 18:03
Petição
01/07/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
APELANTE: ANDRE AREND (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
APELADO: MIRCO ALEX SCHULTZ (RÉU)
ADVOGADO(A): IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475)
APELADO: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO (RÉU)
ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura da inicial, extrai-se que, com o ajuizamento da demanda, pretende o autor obter indenização por danos materiais, em função de vícios decorrentes do trator adquirido do demandado em 01/06/2021.
Ocorre, no entanto, que, cuidando-se de pretensão indenizatória e, inexistindo especificação regimental do contrato alegadamente descumprido, o recurso é enquadrado na subclasse "direito privado não especificado", apenas quando o pedido de obrigação de fazer tem como objeto o cumprimento, resolução ou rescisão do negócio.
A propósito, dispõe o item 16 do Ofício-Circular nº 01/2016 – 1ª VP:
"16. se a ação é indenizatória, cumulada ou não com pedido de obrigação de fazer, havendo especificação regimental do contrato alegadamente descumprido, o feito deve ser enquadrado na respectiva subclasse. Não havendo especificação, são analisadas duas situações: a) se a pretensão se cinge à indenização, enquadra-se em “responsabilidade civil”; b) em havendo pedido de obrigação de fazer, assim entendida qualquer pretensão atinente ao cumprimento, à resolução ou rescisão do negócio (exs.: devolução do valor; cumprimento de obrigação contratual; etc.), enquadra-se na subclasse “direito privado não especificado”;
Na hipótese, como dito, pretende a parte autora tão-somente a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais.
Não se infere da leitura da inicial pretensão atinente ao cumprimento, à resolução ou rescisão do negócio.
Nesse contexto, não tem esse órgão fracionário competência para o processamento e julgamento do presente recurso, pois a matéria nele veiculada pertence à subclasse "responsabilidade civil", como prevê o art. 11, III e V, da Resolução 01/98, que alterou o Regimento Interno desta Corte:
Art. 11 da Resolução nº 01/98: “Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada:
(...)
III - às Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível (5ª e 6ª Câmaras Cíveis):
a) dissolução e liquidação de sociedade;
b) falências e concordatas;
c) ensino particular;
d) registros das pessoas jurídicas e de títulos e documentos;
e) previdência privada;
(...)
V - às Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível (9ª e 10ª Câmaras Cíveis):
a) acidente de trabalho;
b) contratos agrários;
c) contratos do sistema financeiro de habitação;
d) responsabilidade civil.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento deste recurso a uma das Câmaras que compõe o 3º ou o 5º Grupo Cível.
06/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/05/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDRE AREND (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
APELADO: MIRCO ALEX SCHULTZ (RÉU) ADVOGADO(A): IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475)
APELADO: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653) TESTEMUNHA: JAQUES MEZZOMO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JULIANO PAULO KIRST DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VALDECI ALBRECHT (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de maio de 2025, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de maio de 2025, sexta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 1120) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
16/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
22/04/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDRE AREND (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANE CUNHA DAPPER (OAB RS063967)
APELADO: MIRCO ALEX SCHULTZ (RÉU) ADVOGADO(A): IRIS CRISTINA DIEFENTHAELER (OAB RS073475)
APELADO: GUILHERME PORTUGUES MEZZOMO (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME FLORIANO MARTINS (OAB RS104653) TESTEMUNHA: JAQUES MEZZOMO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JULIANO PAULO KIRST DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VALDECI ALBRECHT (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5023713-59.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
11/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 18:28
Petição
02/04/2025, 16:22
Petição
02/04/2025, 09:22
Confirmada
12/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/03/2025, 03:31
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 10:02
Petição
25/02/2025, 16:51
Confirmada
07/02/2025, 23:59
Petição
29/01/2025, 15:23
Expedida/certificada
28/01/2025, 16:15
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 17:30
Petição
12/12/2023, 22:31
Petição
12/12/2023, 18:25
Petição
28/11/2023, 14:49
Em audiência
20/11/2023, 16:59
Em audiência
20/11/2023, 16:59
de Instrução (realizada; Juiz(a))
20/11/2023, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
20/11/2023, 16:56
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
20/11/2023, 16:55
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:04
de Instrução (redesignada; Juiz(a))
11/10/2023, 13:16
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Petição
27/09/2023, 15:32
Confirmada
27/09/2023, 15:32
Petição
26/09/2023, 11:44
Confirmada
26/09/2023, 11:44
de Instrução (designada; Juiz(a))
25/09/2023, 12:02
Expedida/certificada
25/09/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 14:18
Petição
08/09/2023, 11:15
Petição
07/09/2023, 08:04
Confirmada
28/08/2023, 23:59
de Instrução (designada; Juiz(a))
21/08/2023, 12:02
Petição
18/08/2023, 15:50
Confirmada
18/08/2023, 15:50
Expedida/certificada
18/08/2023, 14:48
Expedida/certificada
18/08/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 17:23
Petição
26/05/2023, 21:01
Petição
25/05/2023, 17:04
Petição
15/05/2023, 17:33
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2023, 14:46
Petição
17/04/2023, 10:21
Retificação de movimento
13/04/2023, 13:52
Petição
06/04/2023, 14:33
Confirmada
17/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:58
Petição
24/02/2023, 13:35
Petição
24/02/2023, 11:50
Petição
24/02/2023, 11:43
Documento (Carta)
22/02/2023, 10:14
Petição
08/02/2023, 15:37
Confirmada
28/01/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 15:08
Petição
24/01/2023, 11:50
Expedida/certificada
18/01/2023, 17:41
Outras Decisões
18/01/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 15:09
Petição
13/09/2022, 11:41
Petição
13/07/2022, 11:15
Confirmada
30/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2022, 13:10
Petição
25/05/2022, 17:15
Petição
10/05/2022, 17:42
Petição
13/04/2022, 12:40
Remessa (outros motivos)
02/04/2022, 06:02
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/03/2022, 16:53
Petição
28/03/2022, 09:46
Petição
24/03/2022, 19:30
Documento (Carta)
14/02/2022, 10:32
Expedição de documento (Carta)
27/01/2022, 13:05
Petição
27/01/2022, 09:37
Confirmada
27/01/2022, 09:37
Confirmada
27/01/2022, 08:46
Expedida/certificada
24/01/2022, 18:38
Expedida/certificada
24/01/2022, 17:27
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
24/01/2022, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
24/01/2022, 17:22
Expedida/certificada
24/01/2022, 17:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
24/01/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/01/2022, 17:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2022, 17:25
Remessa (outros motivos)
20/01/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 12:28
Petição
13/12/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)