Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MRF HOTELARIA LTDA
CNPJ
Autor
RADIOLOGICA & DIAGNOSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ
OAB/RS 25614·CPF·Representa: Autor
JONATAN OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RS 93755·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ
OAB/RS 025614·CPF·Representa: Autor
MARCELO BRAUN BURGER
OAB/RS 064056·CPF·Representa: Autor
ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 000164·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:02
Publicação
12/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ (OAB RS025614)
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se por 60 dias as diligências referidas pela parte autora na petição acostada no evento 180.1, restando esta ciente de que, ao final do prazo concedido, deverá dar regular seguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
No silêncio, arquive-se com baixa.
Diligências Legais.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:32
Petição
16/10/2025, 17:01
Publicação
16/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ (OAB RS025614)
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, fornecendo subsídios para regular tramitação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ (OAB RS025614)
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, fornecendo subsídios para regular tramitação.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 11:54
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:06
Documento (Certidão)
06/09/2025, 18:00
Publicação
02/09/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS RELATOR: DEBORA KLEEBANK
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ (OAB RS025614)
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
EXECUTADO: RADIOLOGICA & DIAGNOSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO(A): CLAUDIO KAMINSKI TAVARES
ADVOGADO(A): MARCELO BRAUN BURGER
ADVOGADO(A): FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN
ADVOGADO(A): EDUARDO FAYET ZANELLA
ADVOGADO(A): ALEX GENTA DE LEAO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 29/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:04
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
29/08/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:58
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 15:59
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 18:01
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:11
Publicação
08/07/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO BRAIBANTE PEREZ (OAB RS025614)
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
EXECUTADO: RADIOLOGICA & DIAGNOSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO(A): CLAUDIO KAMINSKI TAVARES
ADVOGADO(A): MARCELO BRAUN BURGER
ADVOGADO(A): FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN
ADVOGADO(A): EDUARDO FAYET ZANELLA
ADVOGADO(A): ALEX GENTA DE LEAO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.À Unidade para pesquisa de bens em nome do executado, via sistemas Sniper, Infojud e Renajud.
Localizados bens em nome do executado, determino, desde logo, a inclusão da restrição de transferência no prontuário dos veículos.
2.Lavre-se o termo de penhora, registrando-se, após, junto ao sistema a reserva no rosto dos autos.
3.Intime-se o exequente para que diga se persiste o interesse na manutenção dos bens penhorados.
4.Intimem-se.
Dil.legais.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:16
Petição
16/06/2025, 14:31
Petição
30/05/2025, 16:54
Petição
26/05/2025, 16:43
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2025, 15:11
Petição
08/05/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MRF HOTELARIA LTDA
EXECUTADO: RADIOLOGICA & DIAGNOSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Local: Porto Alegre Data: 17/04/2025 EDITAL Nº 10080935070 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: DATA: 07 de maio de 2025, às 10hs. Segundo Leilão eletrônico: 21 de maio de 2025, às 10hs. LOCAL: O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA, através do site www.rauppleiloes.com.br. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública. Naio de Freitas Raupp, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50139214920188210001 que MRF HOTELARIA LTDA, CNPJ: 17125355000100 move contra RADIOLOGICA & DIAGNOSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME, CNPJ: 03940926000236, como segue: DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um estabilizador STYLE 60 KVA, 2018, estado regular, avaliado em R$ 21.780,54; (01) Um estabilizador PERFECTION 30 KVA, idade aparente 10 anos, estado regular, avaliado em R$ 12.422,13; (01) Um mamógrafo BENNET, 1993, estado regular, avaliado em R$ 13.313,33. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 47.536,00 (quarenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais). LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC. ÔNUS: Os débitos incidentes sobre os bens, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Os bens serão alienados no estado físico em que se encontra, não cabendo reclamações posteriores à arrematação, sendo ônus do comprador, inclusive, verificar a existência de chave e equipamentos obrigatórios.A venda será à distância e por fotografia, portanto é encargo do comprador retirar o bem na sede da executada. Para tomar a posse e propriedade do lote, deverá o arrematante aguardar a regular tramitação do processo. Para o caso de desistência da arrematação, descumprimento de qualquer dos pagamentos mencionados ou prática de qualquer ato que prejudique o leilão, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, criminalmente estará o descumpridor, sujeito ao Artigo 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente para apuração do cometimento dos crimes e devidas providências. Além disto, perderá o autor os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), assim como estará sujeito à multa a ser aplicada pelo Juízo, nos termos da legislação vigente. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico no Banco Banrisul S/A, na forma do artigo 892 do CPC. VENDA COM O PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, ressalvando que a apresentação da proposta prevista não suspende o leilão, na forma do artigo 895 do CPC e seguintes. Ainda registra que, no caso de arrematação com o pagamento parcelado, fica ao encargo do arrematante a retirada da guias de depósito judicial junto ao Cartório, ou, se for o caso, a solicitação das mesmas junto ao leiloeiro. CORREÇÃO MONETÁRIA: Em caso de arrematação com pagamento parcelado, as parcelas serão corrigidas monetariamente pela variação positiva do índice de preços ao consumidor amplo (ipca), em conformidade com a legislação vigente. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital, na forma do parágrafo único do artigo 889 do CPC. COMISSÃO DE LEILÃO: Paga integralmente pelo arrematante sobre o valor arrematado ou, em caso de adjudicação, pelo adjudicante, no percentual de 10%. Porto Alegre, 17 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): PATRICIA CRISTIANE SEIBT JUIZ(A): DEBORA KLEEBANK
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013921-49.2018.8.21.0001/RS
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 16:42
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:26
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 15:20
Mero expediente
27/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 14:52
Petição
17/02/2025, 18:38
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2025, 13:26
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:09
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:31
Outras Decisões
27/11/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:15
Petição
08/11/2024, 10:24
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 12:41
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:05
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 16:49
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:49
Petição
12/08/2024, 10:38
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 13:41
Mero expediente
10/07/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:25
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:16
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:37
Petição
06/05/2024, 16:12
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2024, 19:46
Petição
01/04/2024, 10:12
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/02/2024, 12:03
Petição
20/02/2024, 13:04
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2024, 13:09
Petição
12/12/2023, 09:59
Petição
08/12/2023, 13:57
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 13:08
Outras Decisões
09/11/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:17
Petição
19/09/2023, 13:51
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2023, 16:08
Mero expediente
23/08/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 15:50
Petição
23/08/2023, 10:37
Documento (Mandado)
03/08/2023, 13:33
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:05
Mandado
10/05/2023, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 16:40
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2023, 10:12
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2023, 15:14
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:14
Mero expediente
31/03/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 17:39
Petição
24/03/2023, 10:32
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2023, 16:00
Outras Decisões
22/02/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 15:35
Petição
22/02/2023, 15:20
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 11:01
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:13
Documento (Certidão)
05/12/2022, 23:50
Documento (Certidão)
02/12/2022, 21:00
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:20
Confirmada
05/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2022, 17:13
Mero expediente
26/10/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 13:18
Petição
29/09/2022, 10:21
Expedida/certificada
23/09/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:57
Petição
26/08/2022, 09:29
Decurso de Prazo
26/08/2022, 01:20
Petição
25/08/2022, 15:01
Confirmada
18/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2022, 15:39
Confirmada
05/08/2022, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
03/08/2022, 17:02
Comunicação eletrônica
26/07/2022, 17:33
Expedida/certificada
26/07/2022, 17:17
Mero expediente
26/07/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 16:21
Petição
26/07/2022, 16:19
Comunicação eletrônica
31/05/2022, 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/05/2022, 03:00
Por decisão judicial
13/04/2022, 11:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:09
Comunicação eletrônica
31/03/2022, 12:34
Expedida/Certificada
31/03/2022, 10:49
Confirmada
13/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2022, 08:38
Mero expediente
25/02/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 13:30
Petição
06/12/2021, 16:39
Confirmada
27/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2021, 11:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 10:25
Decurso de Prazo
17/11/2021, 01:11
Petição
16/11/2021, 17:12
Confirmada
06/11/2021, 23:59
Ato ordinatório
29/10/2021, 09:01
Expedida/certificada
27/10/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 12:44
Petição
06/10/2021, 15:12
Petição
24/09/2021, 15:19
Confirmada
17/09/2021, 08:36
Expedida/certificada
16/09/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 13:48
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:06
Petição
13/08/2021, 16:00
Petição
13/08/2021, 10:02
Confirmada
12/08/2021, 23:59
Documento (Certidão)
02/08/2021, 14:47
Recebimento
01/08/2021, 03:17
Remessa (outros motivos)
31/07/2021, 08:07
Documento (Outros documentos)
31/07/2021, 08:07
Remessa (outros motivos)
28/07/2021, 15:27
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)