Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000649-42.2019.8.21.0004/RS (originário: processo nº 50006494220198210004/RS) RELATOR: GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
APELANTE: DANIELA DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES (OAB RS112229)
ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA (OAB RS088487)
APELADO: MARCELO RODRIGUES BECKER (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654)
INTERESSADO: RAFAEL DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES
ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA
INTERESSADO: DANIELE SILVEIRA BRIGNOL (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES
ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 29/09/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:22
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:03
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:03
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:03
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:03
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 19:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DANIELA DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA (OAB RS088487) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES (OAB RS112229)
APELADO: MARCELO RODRIGUES BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654)
APELADO: MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS (RÉU) PROCURADOR(A): IGOR PALOMINO MACHADO PROCURADOR(A): THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI PROCURADOR(A): TAILOR DA SILVA MOREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): FRANCISCO WERNER BERGMANN
INTERESSADO: RAFAEL DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES
INTERESSADO: DANIELE SILVEIRA BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 25 de SETEMBRO de 2025, quinta-feira, às 14h0min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 29 de SSETEMBRO de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000649-42.2019.8.21.0004/RS (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 19:26
Expedida/Certificada
15/09/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:16
Confirmada
01/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/07/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:08
Publicação
25/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000649-42.2019.8.21.0004/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
APELADO: MARCELO RODRIGUES BECKER (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargado MARCELO RODRIGUES BECKER para responder, querendo, aos embargos de declaração (evento 34, EMBDECL1).
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 17:29
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:29
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:24
Expedida/certificada
02/05/2025, 12:40
Expedida/certificada
02/05/2025, 12:40
Expedida/certificada
02/05/2025, 12:40
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 20:07
Provimento em Parte
30/04/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DANIELA DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES (OAB RS112229) ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA (OAB RS088487)
APELADO: MARCELO RODRIGUES BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654)
APELADO: MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS (RÉU) PROCURADOR(A): THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI PROCURADOR(A): IGOR PALOMINO MACHADO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): FRANCISCO WERNER BERGMANN
INTERESSADO: RAFAEL DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA
INTERESSADO: DANIELE SILVEIRA BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de abril de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000649-42.2019.8.21.0004/RS (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:51
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 18:42
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 18:36
Mero expediente
06/12/2024, 18:36
Retirada de pauta
06/12/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DANIELA DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES (OAB RS112229) ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA (OAB RS088487)
APELADO: MARCELO RODRIGUES BECKER (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654)
APELADO: MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS (RÉU) PROCURADOR(A): JOSÉ HEITOR DE SOUZA GULARTE PROCURADOR(A): IGOR PALOMINO MACHADO
INTERESSADO: RAFAEL DA CRUZ BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA
INTERESSADO: DANIELE SILVEIRA BRIGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS PACHECO ANTUNES ADVOGADO(A): MAICON SPULDARO PEREIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 09 de dezembro de 2024, segunda, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de dezembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000649-42.2019.8.21.0004/RS (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER