Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOAO AMBROSIO SCHMITT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
APELADO: LEOMAR ANTONIO DAL PIVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de abril de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000057-92.2003.8.21.0057/RS (Pauta: 430) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 18:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:12
Publicação
10/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: LEOMAR ANTONIO DAL PIVA
DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 2) Deixo de intimar o executado para contrarrazões, pois não constituiu procurador. 3) Encaminhem-se os autos ao E. TJRS para julgamento do recurso. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: [email protected] e agende!
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOAO AMBROSIO SCHMITT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
APELADO: LEOMAR ANTONIO DAL PIVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de abril de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000057-92.2003.8.21.0057/RS (Pauta: 430) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
11/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 18:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:12
Publicação
10/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: LEOMAR ANTONIO DAL PIVA
DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 2) Deixo de intimar o executado para contrarrazões, pois não constituiu procurador. 3) Encaminhem-se os autos ao E. TJRS para julgamento do recurso. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: [email protected] e agende!
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:19
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 13:42
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 15:12
Documento (Carta)
06/09/2024, 08:54
Documento (Carta)
12/08/2024, 08:47
Expedição de documento (Carta)
24/07/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:41
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:49
Documento (Certidão)
16/12/2022, 07:50
Mero expediente
15/12/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:53
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:31
Expedida/certificada
01/06/2022, 14:48
Ato ordinatório
01/06/2022, 14:48
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2022, 10:02
Recebimento
15/05/2022, 03:30
Remessa (outros motivos)
14/05/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
14/05/2022, 01:09
Recebimento
13/05/2022, 20:20
Recebimento
03/05/2022, 12:36
Remessa (outros motivos)
02/05/2022, 15:41
Recebimento
02/05/2022, 15:39
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:42
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:42
Recebimento
03/03/2022, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:45
Remessa (outros motivos)
29/10/2021, 14:58
Recebimento
22/07/2021, 18:59
Recebimento
15/07/2021, 15:29
Recebimento
15/07/2021, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:41
Depósito de Bens/Dinheiro
08/10/2020, 10:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)