Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à URCAJUD para consulta ao Sisbajud, na forma postulada pelo exequente.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
EXECUTADO: EDEMAR CLEMENTE CZAPLA
ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347)
ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517)
DESPACHO/DECISÃO
Do demonstrativo atualizado do débito (evento 162, CALC1), intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio.
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:50
Petição
18/12/2025, 15:33
Publicação
11/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 07/12/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:01
Expedida/certificada
09/12/2025, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2025, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/11/2025, 16:12
Publicação
20/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 16/10/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 07/12/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:01
Expedida/certificada
09/12/2025, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2025, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/11/2025, 16:12
Publicação
20/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 16/10/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/10/2025, 00:00
Petição
16/10/2025, 15:54
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:54
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/09/2025, 14:06
Petição
08/09/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:19
Publicação
26/08/2025, 03:38
Publicação
26/08/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
EXECUTADO: EDEMAR CLEMENTE CZAPLA
ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347)
ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de apreciar o pedido da parte exequente para intimação dos juízos dos demais processos e o bloqueio cautelar de transferência dos veículos junto ao DETRAN, visando à consolidação da adjudicação, diante das informações coligidas no (evento 119, OFIC5), indicando a existência de restrições de penhora e alienação fiduciária sobre os veículos Ônibus Caio Victoria, Ônibus Marcopolo/Torino, Micro-ônibus Agrale e Voyage GL, placas IHY-5462, ano 1989 em outros processos, incluindo a ação de execução nº 5000039-05.2004.8.21.0100, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá.
Realizada a análise detida do feito, verifica-se que os exequentes, Vanderlei Cesar Kuyven e Adelaide Terezinha Czapla Kuyven, postularam a adjudicação de bens penhorados tanto nesta execução (nº 5000079-84.2004.8.21.0100) quanto em uma ação de execução de título extrajudicial correlata (nº 5000039-05.2004.8.21.0100), em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. Os bens em questão incluíam um Automóvel Voyage GL, placas IHY-5462, ano 1989, bem como outros veículos (um Ônibus modelo Marcopolo/Torino/1991/Motor Mercedes-Benz 1315; um Ônibus Caio Victoria 1983/Motor Mercedes Benz 1113; e um Micro-ônibus Agrale 1600D/1988/ Motor MWM 4 cilindros), conforme petição do (evento 36, PET1).
Em atenção ao pedido de adjudicação, o executado Edemar Clemente Czapla foi intimado para manifestar-se evento 38, DESPADEC1) e apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução e excesso de penhora, além de solicitar nova avaliação dos bens. Em sua defesa, argumentou que sua responsabilidade se limitava a 50% do valor pago por Vanderlei (evento 61, IMPUGNAÇÃO1).
Por meio da decisão proferida no (evento 99, DESPADEC1), este Juízo determinou a liberação de todos os veículos penhorados, com a ressalva específica de manutenção da penhora apenas sobre o Voyage GL, placas IHY-5462, ano 1989, para o qual foi determinada nova avaliação por método comparativo de anúncios. Consequentemente, foi determinada a inserção de restrição de transferência do Voyage GL no sistema RENAJUD (evento 103, RENAJUD1) e a expedição de ofício ao DETRAN (evento 104, OFIC1) para a liberação das penhoras dos outros veículos (Ônibus Caio Victoria, Ônibus Marcopolo/Torino e Micro-ônibus Agrale).
Desta decisão, foi interposto recurso de apelação (evento 106, APELAÇÃO1), pugnando pela reforma da decisão. No entanto, o recurso não foi conhecido em razão da ausência de interesse processual, visto que mesmos bens constritos na presente demanda, inclusive o automóvel Voyage GL, placas IHY-5462, ano 1989, foram adjudicados na execução de título extrajudicial n.º 50000390520048210100, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá.
Na sequência, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), em resposta ao ofício de liberação, informou (evento 119, OFIC5 que os veículos IDI-9720, ABN5545 e NBC9965 possuem restrições provenientes de outros processos (TRF04, 2ª Vara Judicial de Giruá - processo 5000039-05.2004.8.21.0100) e/ou alienação fiduciária, e que as restrições RENAJUD somente podem ser retiradas pelo Tribunal que as incluiu.
Outrossim, consoante se extrai dos documentos anexados no (evento 119, OFIC5, as restrições sobre os veículos Ônibus modelo Marcopolo/Torino/1991/Motor Mercedes-Benz 1315, placas ABN-5545, Ônibus Caio Victoria 1983/Motor Mercedes Benz 1113, placas IDI-9720 e Micro-ônibus Agrale 1600D/1988/ Motor MWM 4 cilindros, placas NBC-9965, decorrentes presente feito, já restaram liberadas.
Diante do exposto, considerando a decisão da 2ª Vara Judicial (Processo nº 5000039-05.2004.8.21.0100) já se manifestou sobre a adjudicação dos bens, e tal decisão foi trasladada para estes autos, determino o levantamento da restrição remanescente, inseridas sobre o veículo Voyage GL, placas IHY-5462, ano 1989, no RENAJUd (evento 103, RENAJUD1), medida a ser realizada pelo Unidade Judicial.
Quanto as averbações decorrentes de outros processos, o pedido de liberação deverá ser postulado diretamente nos feitos respectivos.
Intime-se.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito e indicar outros bens penhoráveis.
Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento com baixa, facultada a reativação antes do decurso do prazo prescricional.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 13/08/2025 - Juntado(a)
25/08/2025, 00:00
Petição
22/08/2025, 16:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:23
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 14:38
Petição
17/07/2025, 10:12
Documento (Certidão)
08/07/2025, 13:20
Publicação
08/07/2025, 03:26
Petição
07/07/2025, 11:50
Confirmada
07/07/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
EXECUTADO: EDEMAR CLEMENTE CZAPLA
ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347)
ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:29
Expedida/certificada
04/07/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:44
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:34
Publicação
06/06/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS RELATOR: CAMILA CELEGATTO CORTELLO ESCANUELA
EXEQUENTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN
ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657)
ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 03/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> GRA1CIV
Número: 50000798420048210100/TJRS
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:01
Expedida/certificada
04/06/2025, 14:40
Recebimento
03/06/2025, 17:16
Comunicação eletrônica
30/04/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: VANDERLEI CESAR KUYVEN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657) ADVOGADO(A): EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580)
APELADO: EDEMAR CLEMENTE CZAPLA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO 5CONFERÊNCIA, do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de abril de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000079-84.2004.8.21.0100/RS (Pauta: 670) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
11/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 16:30
Petição
13/12/2024, 16:23
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:04
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:13
Petição
11/11/2024, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:01
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:39
procedência parcial
09/10/2024, 15:39
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 18:52
Petição
30/08/2024, 17:16
Petição
15/08/2024, 16:47
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:35
Outras Decisões
30/07/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 17:32
Petição
26/06/2024, 17:26
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:43
Petição
29/05/2024, 09:56
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Confirmada
22/05/2024, 23:59
Petição
17/05/2024, 17:56
Confirmada
17/05/2024, 17:56
Confirmada
17/05/2024, 17:56
Expedida/certificada
17/05/2024, 17:38
Mero expediente
17/05/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:46
Documento (Certidão)
12/05/2024, 17:06
Remessa (outros motivos)
12/05/2024, 15:31
Expedida/certificada
12/05/2024, 15:31
Movimentação processual
12/05/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
12/05/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
12/05/2024, 13:28
Petição
10/05/2024, 21:21
Documento (Certidão)
09/05/2024, 01:42
Petição
07/05/2024, 23:00
Petição
07/05/2024, 18:32
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2024, 16:02
Petição
27/03/2024, 15:27
Petição
27/03/2024, 15:24
Petição
25/03/2024, 16:24
Documento (Mandado)
20/03/2024, 10:21
Petição
17/03/2024, 16:56
Mandado
14/03/2024, 23:37
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 23:37
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 09:45
Petição
09/02/2024, 15:52
Confirmada
09/02/2024, 15:52
Expedida/certificada
01/02/2024, 15:25
Petição
27/11/2023, 11:54
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2023, 15:11
Documento (Carta)
26/10/2023, 10:48
Expedição de documento (Carta)
12/09/2023, 16:44
Petição
14/06/2023, 15:05
Confirmada
10/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 17:53
Petição
09/05/2023, 16:41
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 12:27
Trânsito em julgado
20/03/2023, 12:27
Documento (Certidão)
20/03/2023, 12:26
Mudança de Parte
20/03/2023, 12:24
Mudança de Parte
20/03/2023, 12:23
Petição
29/08/2022, 09:14
Petição
15/08/2022, 11:37
Petição
11/08/2022, 16:22
Confirmada
06/08/2022, 23:59
Confirmada
27/07/2022, 15:05
Expedida/certificada
27/07/2022, 13:40
Outras Decisões
27/07/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 09:13
Petição
13/07/2022, 09:54
Expedida/certificada
04/07/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 09:36
Petição
28/06/2022, 08:36
Petição
21/06/2022, 11:18
Confirmada
19/06/2022, 23:59
Petição
13/06/2022, 13:27
Confirmada
10/06/2022, 13:48
Petição
10/06/2022, 08:16
Expedida/certificada
09/06/2022, 10:25
Expedida/certificada
09/06/2022, 10:25
Recebimento
08/06/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
07/06/2022, 21:22
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 21:22
Petição
10/03/2022, 08:24
Remessa (outros motivos)
09/03/2022, 14:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)