Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005049-18.2018.8.21.0010/RS
AUTOR: MARIA JOSE MELLO E SILVA DE GARCEZ
ADVOGADO(A): JAQUELINE RAIMANN (OAB RS098467)
ADVOGADO(A): MARLISE MARTINS DA LUZ (OAB RS096398)
ADVOGADO(A): ZILDA DE LIMA (OAB RS101682)
RÉU: IVANIR DE LIMA SALDANHA
ADVOGADO(A): HARIANNE DE SOUSA FERNANDES (OAB RS127154)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança em que, após diversas tentativas de localização do réu Renato Fornari Bossle, foi deferida e realizada a sua citação por edital (evento 89, DESPADEC1).
Nomeado curador especial, a Defensoria Pública apresentou contestação (evento 97, CONT1), arguindo, em sede preliminar, a nulidade da citação editalícia por não terem sido esgotados todos os meios de localização do demandado.
Reavaliando as diligências realizadas, verifiquei que a consulta ao sistema Renajud (evento 3, PROCJUDIC3, p. 46) retornou um endereço que, de fato, ainda não foi objeto de tentativa de citação.
Considerando que a citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, e visando assegurar a regularidade da formação da relação processual e evitar futuras nulidades, determino nova diligência citatória.
Diante do exposto, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento (AR) do réu Renato Fornari Bossle para o endereço da Rua Espatodeas, nº 340, casa 12, Ponta Grossa, Porto Alegre, RS, CEP 91780-530.
Após a juntada do respectivo comprovante, retornem os autos conclusos para saneamento.