Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009146-67.2023.8.21.0016/RS
TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
RELATOR: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA
RECORRENTE: LIRDE KUHN BERNICK (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ROSELE KUHN BERNICK (OAB SC044676)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE E PARIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos pelo IPE-PREV contra acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora para revisar os proventos da aposentadoria, reconhecendo o direito à integralidade e paridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. O embargante alega contradição ao afirmar que a parte autora já recebe proventos integrais e paritários, e omissão quanto à especificação das diferenças reconhecidas judicialmente.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer o direito da autora à aposentadoria com proventos integrais e paridade, com base no art. 6º da EC 41/2003, e concluiu que esse direito não estava sendo efetivamente implementado na esfera administrativa.
2. A alegação de que a autora já recebe proventos integrais e paritários foi expressamente enfrentada pelo acórdão, que concluiu pela necessidade de revisão dos proventos.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissível sua utilização para provocar novo julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Embargos de declaração desacolhidos.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; EC 41/2003, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 28 de abril de 2026.