INSTITUTO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ISDH
CNPJ
Reu
MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ / RS
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO NUNES DE AMARO
OAB/RS 67172·CPF·Representa: Autor
LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO
OAB/RS 32669·CPF·Representa: Autor
LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO
OAB/RS 032669·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO NUNES DE AMARO
OAB/RS 067172·CPF·Representa: Autor
LUCAS CIECHOVICZ BARCELLOS
OAB/RS 094470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/10/2025, 13:22
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:23
Confirmada
27/09/2025, 23:59
Documento (Certidão)
27/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:53
Confirmada
19/09/2025, 13:52
Publicação
19/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000246-24.2018.8.21.0161/RS RELATOR: GUSTAVO DANIEL SUSIN
REQUERENTE: LUIZ MAURICIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO (OAB RS032669)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 17/09/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000246-24.2018.8.21.0161/RS RELATOR: GUSTAVO DANIEL SUSIN
REQUERENTE: LUIZ MAURICIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO (OAB RS032669)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 17/09/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:01
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:41
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/09/2025, 11:18
Trânsito em julgado
17/09/2025, 11:17
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:10
Confirmada
08/08/2025, 23:59
Publicação
31/07/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000246-24.2018.8.21.0161/RS
TIPO DE AÇÃO: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
RECORRENTE: LUIZ MAURICIO RODRIGUES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172)
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO (OAB RS032669)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUí e INSTITUTO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ISDH. cobrança pelo serviço de plantões médicos. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL. não comprovada a existência de débito. ônus da prova que cabia ao autor. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora em razão da inconformidade com a manutenção da sentença de improcedência.
II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração, bem como a necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos legais indicados pelo embargante.
III. Razões de decidir: Os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois a decisão embargada não contém qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O acórdão analisou de maneira clara e suficiente a matéria debatida, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. O embargante busca, na realidade, a rediscussão do mérito da demanda, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios. Além disso, quanto ao prequestionamento, o art. 1.025 do CPC dispõe que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, para fins recursais, ainda que os embargos sejam rejeitados, desde que o tribunal superior reconheça a existência de vício. Dessa forma, não há necessidade de acolhimento dos embargos apenas para viabilizar futura interposição de recurso.
IV. Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.
V. Jurisprudência e Leis Relevantes Citadas: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 9.099/95, art. 48; Lei nº 12.153/09, art. 27.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
30/07/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
29/07/2025, 18:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LUIZ MAURICIO RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO (OAB RS032669) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): LUCAS CIECHOVICZ BARCELLOS PROCURADOR(A): KARINA BELOME ARAVITES DE LIMA PROCURADOR(A): NORTON TONETTO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ISDH (REQUERIDO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI
INTERESSADO: ALEXANDRE CRISTIANO CARVALHO PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:30(Quatorze) HORAS E (Trinta) MINUTOS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 807-A, NA RUA AURELIANO DE FIGUEIREDO PINTO,º 105 / 8º ANDAR, SALA 807-A, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE WEB NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. HAVENDO INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO PODERÁ SER REALIZADO O PEDIDO PELO SISTEMA EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, BEM COMO, PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO ATÉ A ABERTURA DA SOLENIDADE. CONTATOS COM A SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98027-7385 ou e-mail [email protected]. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000246-24.2018.8.21.0161/RS (Pauta: 901) RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:31
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Documento (Acórdão)
29/04/2025, 16:24
Não-Provimento
29/04/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LUIZ MAURICIO RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NUNES DE AMARO (OAB RS032669) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ/RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): LUCAS CIECHOVICZ BARCELLOS PROCURADOR(A): KARINA BELOME ARAVITES DE LIMA PROCURADOR(A): NORTON TONETTO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ISDH (REQUERIDO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI
INTERESSADO: ALEXANDRE CRISTIANO CARVALHO PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de abril de 2025. Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 25 (VINTE E CINCO) DE ABRIL DE 2025, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E 05 (CINCO) MINUTOS, COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 29 (VINTE E NOVE) DE ABRIL DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO.CONTATO SECRETARIA 3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)980264691 ou E-mail [email protected]. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000246-24.2018.8.21.0161/RS (Pauta: 762) RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:48
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:55
Expedida/certificada
12/12/2022, 15:59
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
12/12/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:55
Documento (Certidão)
07/12/2022, 10:12
Documento (Certidão)
04/12/2022, 11:40
Confirmada
28/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:24
Expedida/certificada
18/11/2022, 17:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/11/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:10
Confirmada
01/11/2022, 12:10
Expedida/certificada
28/10/2022, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2022, 13:11
Recebimento
25/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/07/2022, 00:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/07/2022, 10:01
Sem efeito suspensivo
07/07/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 13:07
Sem efeito suspensivo
24/06/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 00:00
Petição (Recurso inominado)
14/04/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 15:26
Custas
12/04/2022, 10:09
Improcedência
18/10/2021, 15:26
Conclusão (para julgamento)
27/09/2021, 18:08
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/09/2021, 18:07
Mero expediente
27/04/2021, 18:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 16:51
Recebimento
01/12/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:53
Documento (Certidão)
21/08/2020, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2020, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2020, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2020, 18:17
Mero expediente
19/06/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2020, 18:39
Documento (Carta)
23/04/2020, 09:31
Petição (Apelação)
14/04/2020, 09:55
Custas
13/04/2020, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2020, 17:23
Improcedência
06/03/2020, 17:17
Conclusão (para julgamento)
06/02/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 00:00
de Instrução (realizada; Juiz(a))
05/07/2019, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2019, 01:46
Expedição de documento (Carta)
03/06/2019, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2019, 16:58
de Instrução (designada; Juiz(a))
30/05/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2019, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2019, 12:54
Mero expediente
29/04/2019, 10:50
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 00:00
Mero expediente
15/03/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 16:53
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/02/2019, 12:20
Recebimento
05/02/2019, 17:47
Documento (Certidão)
21/11/2018, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2018, 13:30
Decurso de Prazo
22/10/2018, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2018, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2018, 11:35
Mero expediente
02/10/2018, 09:40
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2018, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2018, 17:40
Mero expediente
20/08/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 13:13
Petição (Contra-razões)
15/08/2018, 10:13
Petição (Renúncia de mandato)
14/08/2018, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2018, 15:19
Sem efeito suspensivo
20/07/2018, 09:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2018, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 00:00
Petição (Recurso inominado)
01/06/2018, 15:13
Custas
01/06/2018, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2018, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2018, 11:39
Improcedência
21/05/2018, 11:47
Conclusão (para julgamento)
09/05/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 08:00
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/05/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 11:53
Mero expediente
08/05/2018, 10:55
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 10:12
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 18:05
Petição (Contestação)
25/04/2018, 11:23
Petição (Contestação)
16/04/2018, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2018, 00:00
Mero expediente
16/03/2018, 17:11
Petição (Parecer)
12/03/2018, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2018, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))