Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025050-33.2023.8.21.0015/RS
REQUERENTE: JAIRO ELIAS CARDOSO LOUZADA
ADVOGADO(A): TATIANA RAMOS BOAZAO (OAB RS102726)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme determinado no item "6.b)" do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, o cumprimento de sentença deve tramitar em autos apartados vinculados ao feito originário, recebendo, portanto, novo número de processo.
Assim, inviável o acolhimento do petitório retro.
Intime-se a parte requerente para que tome ciência desta decisão.
Esclareço que o pedido de cumprimento de sentença deve ser acompanhado de cópia da sentença, do acórdão de julgamento do recurso, se houver, da certidão de trânsito em julgado e cálculo atualizado.
Após, baixe-se.