Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5170063-76.2021.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(A): MICHEL LABANDEIRA GOMES (OAB RS064483)
REQUERIDO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS
DESPACHO/DECISÃO
O Requerente comprovou o depósito dos honorários de sucumbência e solicitou a este Juízo a expedição do alvará correspondente, bem como o consequente arquivamento definitivo do feito. Após a determinação judicial para expedição do alvará, a Secretaria deste Juízo, por meio da certidão ressaltou que o Acórdão não especificou a parte destinatária nem a proporção da verba honorária entre os litisconsortes Requeridos, tendo em vista que tanto o Município de Porto Alegre quanto a Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) haviam apresentado seus dados bancários para o recebimento.
Em complemento à intimação dos Requeridos acerca da referida certidão, determinação constante do evento 72, DESPADEC1, o Município de Porto Alegre, por meio da petição de Evento 78, manifestou expressamente sua concordância com a divisão equitativa dos honorários sucumbenciais entre os dois entes. A Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), por sua vez, por meio da petição de Evento 79, endossou a proposta do Município, reiterando o pedido de divisão em partes iguais e a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Considerando as manifestações convergentes e expressas dos Requeridos, que claramente concordam com a divisão igualitária da verba honorária de sucumbência, e em face da inexistência de determinação específica em sentido contrário no título executivo judicial, mostra-se plenamente cabível e adequada a homologação da distribuição proposta, em conformidade com o disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. A condenação em honorários, conforme estabelecido no Acórdão, foi fixada em R$ 1.346,00 (mil trezentos e quarenta e seis reais), valor correspondente a 10% do valor corrigido da alçada. Dessa forma, cada Requerido fará jus à metade desse montante.
Diante do exposto, HOMOLOGO a divisão dos honorários de sucumbência em partes iguais entre os Requeridos.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos para o levantamento do valor total de R$ 1.346,00 (mil trezentos e quarenta e seis reais), da seguinte forma: o montante de R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais) deverá ser creditado em favor da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), na conta bancária indicada: Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL (041), Agência: 0621, Conta: 06.199873.0-6 (Tipo de Conta: Conta-Corrente), Titular: AAEPTC - Associação dos Advogados Empregados da EPTC, CNPJ: 22.187.427/0001-83; e o restante de R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais) deverá ser creditado em favor do Município de Porto Alegre / Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município (FURPGM), na conta bancária indicada: Banco: Banco do Brasil, Agência: 3798-2, Conta Corrente: 73.800-X (ou 73800-0), CNPJ: 54.633.041/0001-44, Titular: Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município (FURPGM).
Após a efetiva expedição dos alvarás e a confirmação do respectivo pagamento, certifique-se nos autos e, em seguida, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Agendadas as intimações.