Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001126-42.2019.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508)
ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656)
ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 310, EDITAL2).
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).