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5000127-14.2003.8.21.0024
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 69.091,02
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
19/08/2025, 00:18Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
28/07/2025, 03:31Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
25/07/2025, 02:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2025, 17:00Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 17:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2025, 17:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2025, 17:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
09/06/2025, 21:50Conclusos para decisão/despacho
23/04/2025, 21:41PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
22/04/2025, 22:21Recebidos os autos - TJRS -> RIP2CIV Número: 50001271420038210024/TJRS
28/02/2025, 08:33Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50001271420038210024/TJRS
07/10/2024, 09:36Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50001271420038210024/TJRS
02/07/2024, 18:56Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO APELANTE: RENATO SILVA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) APELADO: EVERSON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ KIPPER (OAB RS052569) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5000127-14.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 707) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
17/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO APELANTE: RENATO SILVA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) APELADO: EVERSON ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ KIPPER (OAB RS052569) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, a iniciar-se em 26 (vinte e seis) de junho de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 02 (dois) de julho de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida sustentação de argumentos, nos termos do Regimento Interno do TJRS: Art. 248 § 2º Em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas neste Regimento, que consistirá na juntada de: a) arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos; ou b) arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/2021.) Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual via whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000127-14.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 707) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
14/06/2024, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•24/07/2025, 17:00
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•21/10/2022, 15:50