Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 10/06/2026 - Prejudicado o recurso
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 02:54
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2026, 16:49
Decurso de Prazo
28/05/2026, 01:08
Petição
12/05/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/04/2026 A 29/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
PRESIDENTE: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
A 10ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. EM RAZÃO DO PRESENTE JULGAMENTO, MAJORAR OS HONORÁRIOS ARBITRADOS AO ADVOGADO DO RÉU PARA 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MANTIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DIANTE DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
Votante: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
Votante: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
07/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 29/04/2026 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:21
Expedida/certificada
04/05/2026, 17:03
Expedida/certificada
04/05/2026, 17:03
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 15:30
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/04/2026 A 29/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
PRESIDENTE: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
A 10ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. EM RAZÃO DO PRESENTE JULGAMENTO, MAJORAR OS HONORÁRIOS ARBITRADOS AO ADVOGADO DO RÉU PARA 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MANTIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DIANTE DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
Votante: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
Votante: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
07/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 29/04/2026 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:21
Expedida/certificada
04/05/2026, 17:03
Expedida/certificada
04/05/2026, 17:03
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 15:30
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
29/04/2026, 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA, com abertura da sessão no dia 27 de abril de 2026, segunda-feira, às 00:00, e encerramento no dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 19h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. Serão aceitos arquivos de áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB, ou áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (Pauta: 500)
RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
PROCURADOR(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS
PROCURADOR(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 14 de abril de 2026.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
Presidente
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 17:19
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 16:40
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 18:39
Decurso de Prazo
22/11/2025, 01:04
Petição
20/11/2025, 22:36
Publicação
30/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida nos autos.
Vieram os autos conclusos.
II. O recurso deve ser sobrestado.
Foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 1387 do STJ, a seguinte questão jurídica: "Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP".
A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS E OUTRAS DIFERENÇAS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL E ENCERRAMENTO DA CONTA INDIVIDUALIZADA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I. Caso em exame
1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao uso do saque integral como marco inicial do prazo prescricional de diferenças do PASEP.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais selecionados são admissíveis e representativos.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.214.864 e REsp n. 2.214.879 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 189 e 205 do CC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp n. 1.895.936, REsp n. 1.895.941 e REsp n. 1.951.931, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
(ProAfR no REsp n. 2.214.879/PE e no REsp n. 2.214.864/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada na decisão recorrida e veiculada nas razões recursais.
Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 1387 do STJ.
Outrossim, não há falar em preenchimento dos requisitos para deferimento de pedido de atribuição de efeito suspensivo previstos no artigo 995, parágrafo único, do CPC, mormente o periculum in mora, que não restou cabalmente comprovado nos autos, motivo pelo qual se mostra despicienda qualquer análise acerca do tema.
III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO deste recurso.
Registre o Departamento Processual a vinculação do presente recurso ao TEMA 1387 do STJ, de forma a ser oportunamente processado.
Armazenem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
13/09/2025, 04:55
Petição
11/09/2025, 16:49
Publicação
08/09/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 25/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:50
Expedida/certificada
04/09/2025, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2025, 14:18
Petição
25/08/2025, 14:07
Publicação
05/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 30/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/08/2025, 00:00
Petição
02/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:20
Expedida/certificada
01/08/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 19:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/07/2025, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110) ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) PROCURADOR(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS PROCURADOR(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de julho de 2025, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (Pauta: 393) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:08
Petição
20/06/2025, 16:45
Publicação
13/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:50
Petição
11/06/2025, 10:36
Petição
10/06/2025, 16:15
Publicação
05/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50294122620248210021/RS) RELATOR: JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 30/05/2025 - Conhecido o recurso e provido
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 21:50
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:31
Remessa (em diligência)
03/06/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 18:36
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 20:51
Provimento
30/05/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110) ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) PROCURADOR(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS PROCURADOR(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de maio de 2025, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de maio de 2025, sexta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (Pauta: 386) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 18:33
Sobrestado
30/04/2025, 23:30
Mudança de Parte
15/04/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUIZA CALCAGNOTTO SOLDATELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963) ADVOGADO(A): MARINA FINGER DE MOURA (OAB RS109110)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): RICARDO DA SILVA VALDEZ Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de abril de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de abril de 2025, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5029412-26.2024.8.21.0021/RS (Pauta: 344) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD