Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5012805-29.2019.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: BARROS DUARTE EVENTOS LTDA Local: Gravataí Data: 14/03/2025 EDITAL Nº 10078642278 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5012805-29.2019.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS. Parte Ré: BARROS DUARTE EVENTOS LTDA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 07/05/2025 às 10h e 21/05/2025 às 10h, em que será alienado em público o seguinte bem: um brinquedão infantil, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na MODALIDADE ONLINE, no sítio eletrônico (www.rauppleiloes.com.br), nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 §único do CPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, §1º do CPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do CPC ou parcelada na forma do art. 895 do CPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do CPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 10% sobre o valor do arremate, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 10% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) NAIO DE FREITAS RAUPP(www.rauppleiloes.com.br) e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Gravataí, 14/03/2025. SERVIDOR(A): TERLA BICA RODRIGUES. JUIZ(A): REGIS PEDROSA BARROS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012805-29.2019.8.21.0015/RS