Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006103-82.2024.8.21.0018/RS
EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A): JESSICA MONALIZA DA SILVA DRESCH (OAB RS113176)
ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231)
ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828)
EXECUTADO: NAIEL DAMIAO ADRIANO DE OLIVEIRA 04259326058
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERREIRA (OAB RS102455)
DESPACHO/DECISÃO
Suspensão do cumprimento de sentença/ da execução
As partes celebraram acordo para cumprimento da obrigação, tendo a exequente requerido a suspensão até seu integral cumprimento (evento 60, ACORDO1).
HOMOLOGO a transação e acolho a suspensão do processo.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 11 meses, a contar da data de pagamento da primeira parcela, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, a parte exequente deverá dizer sobre o prosseguimento da execução, independentemente de intimação.
AO CARTÓRIO:
- registre-se a suspensão até o dia (10/02/2027);
- decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer quanto à satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio implicará a conclusão de que a obrigação foi cumprida e a extinção do processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, do CPC;
- nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento;
- havendo requerimentos, voltem conclusos para despacho.