2ª Vara de Família do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
DANIEL RODRIGO LOPES DA SILVA
Autor
ELIANE ABREU DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR
OAB/RS 79763·CPF·Representa: Autor
FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR
OAB/RS 079763·CPF·Representa: Autor
FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR
OAB/RS 079763·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/Certificada
25/03/2026, 20:46
Baixa Definitiva
25/03/2026, 19:03
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 14:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 15:08
Trânsito em julgado
12/01/2026, 15:07
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:03
Petição
31/10/2025, 15:02
Confirmada
24/10/2025, 23:59
Documento (Certidão)
17/10/2025, 16:39
Publicação
16/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 5005701-37.2022.8.21.2001/RS REQUERENTE: DANIEL RODRIGO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR (OAB RS079763)
SENTENÇA
Frente ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de tornar definitiva a tutela outrora concedida, que decretou o divórcio entre as partes. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 950,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC.