Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 27/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 27/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:10
Expedida/certificada
27/11/2025, 16:50
Expedida/certificada
27/11/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:11
Petição
01/07/2025, 14:39
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 23:29
Publicação
24/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Do julgamento da apelação
Ciente do julgamento do recurso de apelação que decidiu (evento 10, ACOR2, evento 19, CERT1):
"(...) DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para determinar a suspensão da execução conforme o acordo firmado entre as partes, em detrimento da pronta extinção da lide, até o cumprimento integral do acordo firmado ou da retomada no caso do inadimplemento, respeitando as normas processuais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado". [grifei]
2) Do acordo
Assim, a exequente informou que as partes formalizaram novo termo de acordo (evento 106, OUT2), e requereu a suspensão temporária do feito até 31/10/2026, data para o efetivo cumprimento da obrigação, não tendo interesse na homologação do referido acordo (evento 106, PET1).
Informou, ainda, "a expressa anuência dos devedores quanto à inclusão/manutenção dos gravames efetuados sobre o seu patrimônio, em especial o veículo CAOA CHERY/TIGGO 5X TXS 1.5 16V TURBO FLEX AUT., placas RDJ9D89, renavam 12718833736, de propriedade do executado JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA" e, "visando a garantia do cumprimento do acordo, a realização de penhora sobre o bem supramencionado" (evento 106, PET1).
3) Da penhora do veículo
3.1) Promova o cartório a restrição da transferência via RENAJUD sobre o veículo CAOA CHERY/TIGGO 5X TXS 1.5 16V TURBO FLEX AUT., placas RDJ9D89, renavam 12718833736, de propriedade do executado JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA.
3.2) Intime-se a parte exequente para juntar documento com o valor de mercado do veículo, o que pode ser obtido por consulta a sites da internet de cotação do valor de mercado.
3.3) Com a avaliação e o cálculo atualizado, intime-se o executado da penhora, no prazo legal, sendo esta considerada no termo de restrição via RENAJUD.
3.4) Determino a permanência do executado JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA como fiel depositário do bem.
4) Da suspensão do feito
Por fim, suspenda-se o feito até 31/10/2026, data do efetivo cumprimento da obrigação (evento 106, PET1).
Findo o prazo, diga o exequente sobre a quitação do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dil. legais.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 12:50
Expedida/certificada
20/06/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Petição
16/06/2025, 13:53
Publicação
09/06/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 02/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA05CVFC
Número: 52103071320228210001/TJRS
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 20:21
Expedida/certificada
05/06/2025, 17:37
Expedida/certificada
05/06/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 15:53
Recebimento
02/06/2025, 16:37
Comunicação eletrônica
29/04/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART
APELADO: JEREMIAS PEREIRA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778)
APELADO: JOSE EDUARDO FIRME ASSIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): IRAN BOMFIM SOUZA (OAB BA070778) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2025. Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h04min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo [email protected]. Apelação Cível Nº 5210307-13.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG
16/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 16:08
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:53
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 12:52
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 10:09
Petição
22/10/2024, 17:28
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Confirmada
08/10/2024, 01:35
Expedida/certificada
07/10/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 10:29
Petição
27/08/2024, 15:18
Confirmada
06/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
03/07/2024, 01:09
Petição
14/06/2024, 16:32
Confirmada
12/06/2024, 12:00
Confirmada
11/06/2024, 07:05
Confirmada
11/06/2024, 01:32
Expedida/certificada
10/06/2024, 10:29
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:44
Petição
07/06/2024, 09:41
Confirmada
03/06/2024, 01:33
Expedida/certificada
02/06/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 18:48
Petição
06/05/2024, 13:58
Documento (Certidão)
03/05/2024, 18:42
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 17:07
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
01/04/2024, 23:54
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:57
Confirmada
16/01/2024, 16:13
Confirmada
12/01/2024, 04:22
Expedida/certificada
11/01/2024, 11:53
Expedida/certificada
11/01/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 12:19
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:12
Confirmada
23/10/2023, 23:59
Petição
19/10/2023, 12:06
Expedida/certificada
13/10/2023, 11:13
Expedida/certificada
13/10/2023, 11:13
Outras Decisões
13/10/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2023, 10:38
Comunicação eletrônica
28/09/2023, 18:32
Recebimento de Embargos à Execução
26/07/2023, 16:07
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:14
Expedida/Certificada
05/07/2023, 15:30
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:08
Expedida/Certificada
28/06/2023, 22:28
Documento (Certidão)
16/06/2023, 19:11
Documento (Carta)
13/06/2023, 08:40
Documento (Carta)
06/06/2023, 08:25
Expedição de documento (Carta)
23/05/2023, 15:38
Expedição de documento (Carta)
23/05/2023, 15:37
Petição
02/05/2023, 16:22
Expedida/certificada
24/04/2023, 16:12
Documento (Carta)
24/04/2023, 08:12
Documento (Carta)
03/04/2023, 08:21
Petição
01/03/2023, 11:20
Expedição de documento (Carta)
23/02/2023, 13:13
Expedição de documento (Carta)
23/02/2023, 13:12
Confirmada
23/02/2023, 12:30
Expedida/certificada
22/02/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:18
Petição
24/01/2023, 16:51
Confirmada
24/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 10:04
Petição
08/12/2022, 15:16
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:00
Confirmada
04/12/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)