Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN Local: Porto Alegre Data: 16/04/2025 EDITAL Nº 10080783496 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da pare ré FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN, CNPJ: 92942010000164 e FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN, CPF: 43034772068 para pagar o débito de R$ 69.569,88, devidamente atualizado até 09/11/2011, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Porto Alegre, 16 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): JOAO CARLOS SOARES PETRY. JUIZ(A): VANDERLEI DEOLINDO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000335-31.2011.8.21.6001/RS Local: Porto Alegre Data: 16/04/2025 EDITAL Nº 10080783496 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da pare ré FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN, CNPJ: 92942010000164 e FRANCISCO ROBERTO LOPES CHRISTIMANN, CPF: 43034772068 para pagar o débito de R$ 69.569,88, devidamente atualizado até 09/11/2011, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Porto Alegre, 16 de Abril de 2025. SERVIDOR(A): JOAO CARLOS SOARES PETRY. JUIZ(A): VANDERLEI DEOLINDO