Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001069-68.2024.8.21.0005/RS RÉU: SAMUEL TONEZER
ADVOGADO(A): SAMUEL TONEZER (OAB RS097530)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INES CASAGRANDA COIMBRA em face de SAMUEL TONEZER e: a) CONDENO o réu a pagar à autora a quantia de R$ 2.459,47 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data do levantamento do alvará (15/06/2022) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação (23/01/2026), na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil. Do montante deverá ser abatido o valor já levantado pela autora no processo nº 5004231-81.2018.8.21.0005, mediante comprovação pelo réu.