Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002824-52.2018.8.21.0001/RS
SUSCITANTE: MILLFORROSS DIVISORIAS LTDA
ADVOGADO(A): GIAN DIAS DE OLIVEIRA (OAB RS107737)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro parcialmente a concessão do benefício da gratuidade judiciária, apenas para dispensar a parte embargante do adiantamento as custas e despesas processuais, permitindo que a curadoria especial pratique os atos processuais.
2. Finda a fase postulatória, nos termos do art. 370, caput, segunda parte, do CPC, intimem-se as partes para que, em até 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas que eficazmente possam influenciar no julgamento da causa (art. 369 do CPC).
Acaso tenham interesse na prova oral, deverão requerê-la analiticamente neste momento, independentemente de postulação na petição inicial, contestação ou réplica1, apresentando neste momento o rol, a fim de que seja possível reserva de tempo adequado e suficiente na pauta de audiências.
Não havendo requerimento de outras provas, voltem conclusos para sentença.
1. Haja vista que, com o decorrer da fase postulatória, aquilo que inicialmente pedido de forma mais geral pode ter se tornado desnecessário ao se adentrar na fase probatória.