Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
RAFAEL DOS SANTOS LEAO
Reu
VLADIMIR PIRES LEAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RS 95803·Representa: Autor
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA
OAB/RS 107551·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 4275·CPF·Representa: Autor
WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO
OAB/RS 100502·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizada pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o resultado retornou ínfimo, não sendo localizados valores passíveis de constrição.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para o prosseguimento da execução, indicando outros meios para satisfação do crédito, podendo, se for o caso, requerer diligências por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD ou outras medidas executivas.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual suspensão ou arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Movimentação processual
10/03/2026, 17:55
Petição
19/02/2026, 14:59
Publicação
11/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567, XXIV, da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
(...)
XXIV - Intimação da parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco) dias;
Dessa forma, intimo a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 dias.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 12:44
Petição
09/02/2026, 07:23
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:30
Publicação
22/01/2026, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567 da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
Dessa forma, intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567, XXIV, da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
(...)
XXIV - Intimação da parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco) dias;
Dessa forma, intimo a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 dias.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 12:44
Petição
09/02/2026, 07:23
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:30
Publicação
22/01/2026, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567 da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
Dessa forma, intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:50
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:50
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:17
Publicação
11/12/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 266 - 04/12/2025 - PETIÇÃO
10/12/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
09/12/2025, 21:20
Petição
09/12/2025, 13:44
Confirmada
09/12/2025, 13:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:48
Expedida/certificada
09/12/2025, 12:30
Publicação
05/12/2025, 03:20
Petição
04/12/2025, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Defiro o bloqueio pelo sistema Sisbajud.
No entanto, conforme documento que segue, o valor encontrado era irrisório em relação ao débito, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Realço que não foi possível a inclusão de ordem de bloqueio de valores em relação à executada Boa Escolha em razão da inexistência de instituição financeira associada.
Intime-se, inclusive a parte credora para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.
04/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:03
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:00
Outras Decisões
03/12/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:46
Petição
26/11/2025, 13:40
Publicação
19/11/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567, XXIV, da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
(...)
XXIV - Intimação da parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco) dias;
Dessa forma, intimo a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 dias.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 12:47
Petição
13/11/2025, 14:09
Publicação
06/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 567 da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados:
Dessa forma, intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2025, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/07/2025, 19:48
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:14
Publicação
03/06/2025, 03:40
Petição
02/06/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Aguarde-se a decisão de recebimento dos embargos à execução distribuídos (evento 233), uma vez que lá existe requerimento de atribuição de efeito suspensivo.
Int.-se.
Diligências legais.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2025, 19:46
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:04
Documento (Certidão)
12/05/2025, 14:46
Expedida/Certificada
28/04/2025, 10:19
Petição
26/04/2025, 09:22
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO
EXECUTADO: BOA ESCOLHA HORTIFRUTI LTDA - ME
EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO Local: Porto Alegre Data: 16/04/2025 EDITAL Nº 10080856842 Edital de Intimação da PenhoraPrazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO de Marcia dos Santos Leão, CPF: 630.842.100-63, da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 76.606 do Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, termo ev. 31, permanecendo ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação/embargos, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo impugnação/embargos, prosseguirá o feito com os atos expropriatórios, bem como será nomeado curador especial.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002966-90.2017.8.21.0001/RS
17/04/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/04/2025, 18:18
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:17
Petição
14/04/2025, 19:51
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 08:18
Petição
11/04/2025, 12:38
Expedida/certificada
02/04/2025, 08:21
Documento (Mandado)
31/03/2025, 20:12
Mandado
18/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 09:45
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:05
Petição
27/02/2025, 17:58
Petição
27/02/2025, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 10:08
Confirmada
18/02/2025, 11:08
Expedida/certificada
14/02/2025, 09:35
Petição
13/02/2025, 16:55
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:22
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 12:23
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
23/12/2024, 07:32
Petição
19/12/2024, 17:34
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 08:21
Expedida/certificada
18/12/2024, 21:20
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 05:49
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:10
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Petição
18/11/2024, 16:51
Petição
13/11/2024, 16:11
Expedida/certificada
13/11/2024, 14:16
Expedida/certificada
13/11/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 07:17
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:38
Confirmada
21/10/2024, 15:10
Expedida/certificada
20/10/2024, 16:58
Documento (Mandado)
20/10/2024, 14:50
Mandado
17/09/2024, 19:51
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 19:51
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:09
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:11
Confirmada
16/08/2024, 14:58
Expedida/certificada
15/08/2024, 15:55
Petição
14/08/2024, 19:37
Confirmada
14/08/2024, 16:11
Expedida/certificada
14/08/2024, 16:01
Mero expediente
14/08/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:35
Petição
12/08/2024, 14:46
Expedida/certificada
12/08/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 07:43
Petição
08/08/2024, 16:41
Documento (Certidão)
07/08/2024, 17:47
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:14
Documento (Carta)
16/07/2024, 08:55
Expedição de documento (Carta)
26/06/2024, 19:55
Petição
24/06/2024, 15:33
Confirmada
24/06/2024, 15:33
Expedida/certificada
24/06/2024, 08:27
Documento (Mandado)
24/06/2024, 00:28
Petição
18/06/2024, 15:57
Expedida/Certificada
17/06/2024, 16:38
Mandado
15/04/2024, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 19:07
Petição
12/04/2024, 18:31
Petição
12/04/2024, 18:31
Petição
11/04/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 11:21
Confirmada
09/04/2024, 14:53
Expedida/certificada
09/04/2024, 09:16
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:16
Petição
08/04/2024, 16:17
Confirmada
08/04/2024, 16:17
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:39
Petição
08/04/2024, 11:49
Documento (Mandado)
07/04/2024, 17:58
Mandado
29/01/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 17:06
Petição
26/01/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 10:09
Confirmada
19/01/2024, 09:58
Confirmada
19/01/2024, 09:58
Expedida/certificada
11/01/2024, 17:39
Expedida/certificada
11/01/2024, 16:18
Mero expediente
11/01/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 07:19
Petição
11/12/2023, 14:44
Expedida/certificada
08/12/2023, 08:05
Documento (Mandado)
07/12/2023, 17:16
Petição
30/11/2023, 11:16
Expedida/certificada
29/11/2023, 18:44
Expedida/Certificada
20/11/2023, 14:23
Mandado
18/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 12:41
Petição
18/09/2023, 11:51
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 10:09
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:01
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:53
Confirmada
27/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2023, 18:10
Ato ordinatório
17/08/2023, 18:10
Petição
17/08/2023, 13:13
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
24/07/2023, 16:06
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:17
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2023, 14:27
Documento (Mandado)
02/07/2023, 16:31
Mandado
18/04/2023, 06:56
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 06:56
Petição
07/03/2023, 16:43
Confirmada
07/03/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 10:14
Documento (Certidão)
07/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:37
Confirmada
27/02/2023, 16:28
Expedida/certificada
23/02/2023, 16:02
Ato ordinatório
23/02/2023, 16:02
Petição
22/02/2023, 16:25
Expedida/certificada
22/02/2023, 15:29
Documento (Mandado)
22/02/2023, 01:47
Mandado
01/12/2022, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 08:19
Petição
29/11/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:04
Confirmada
24/11/2022, 12:00
Expedida/certificada
17/11/2022, 20:42
Petição
17/11/2022, 09:59
Petição
16/11/2022, 15:08
Confirmada
16/11/2022, 15:08
Documento (Certidão)
08/11/2022, 15:55
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:12
Documento (Carta)
13/10/2022, 07:21
Expedição de documento (Carta)
26/09/2022, 11:43
Mero expediente
19/09/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 07:36
Documento (Certidão)
12/09/2022, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/09/2022, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/07/2022, 12:37
Petição
22/07/2022, 16:08
Ato ordinatório
18/07/2022, 12:26
Expedida/certificada
14/07/2022, 15:06
Documento (Certidão)
14/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/06/2022, 01:14
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:16
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Decurso de Prazo
27/05/2022, 01:06
Confirmada
20/05/2022, 16:27
Expedida/certificada
20/05/2022, 12:57
Expedida/certificada
20/05/2022, 12:57
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
20/05/2022, 09:26
Documento (Certidão)
18/05/2022, 09:54
Confirmada
09/05/2022, 23:59
Confirmada
04/05/2022, 15:01
Expedida/certificada
29/04/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 07:20
Petição
28/04/2022, 11:07
Confirmada
25/04/2022, 15:24
Expedida/certificada
19/04/2022, 01:17
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 07:29
Petição
14/04/2022, 13:02
Expedida/certificada
07/04/2022, 14:53
Outras Decisões
07/04/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 07:01
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:03
Petição
20/01/2022, 12:09
Confirmada
20/12/2021, 23:59
Confirmada
14/12/2021, 16:07
Expedida/certificada
10/12/2021, 14:36
Expedida/certificada
10/12/2021, 14:36
Recebimento
02/12/2021, 03:23
Remessa (outros motivos)
01/12/2021, 19:26
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 19:26
Remessa (outros motivos)
25/10/2021, 13:20
Recebimento
20/10/2021, 16:00
Recebimento
18/10/2021, 18:09
Protocolo de Petição
15/10/2021, 15:54
Recebimento
15/09/2021, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:44
Recebimento
09/08/2021, 17:24
Recebimento
09/08/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 09:56
Recebimento
29/07/2021, 17:32
Recebimento
29/07/2021, 13:48
Recebimento
21/07/2021, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:01
Recebimento
22/02/2021, 17:51
Recebimento
22/02/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 18:19
Recebimento
18/02/2021, 16:49
Recebimento
18/02/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2021, 11:15
Recebimento
07/01/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 18:15
Recebimento
16/12/2020, 16:21
Recebimento
16/12/2020, 13:43
Recebimento
20/11/2020, 13:47
Recebimento
19/11/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 18:21
Recebimento
17/11/2020, 14:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)