Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS
AUTOR: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART
ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806)
RÉU: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO
ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado, consigno que eventual pretensão do réu à desocupação do imóvel deverá ser deduzida em ação própria, observadas as vias legais adequadas.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:38
Reativação
22/08/2025, 13:38
Petição
19/08/2025, 18:30
Baixa Definitiva
24/06/2025, 12:30
Recebimento
23/06/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS (originário: processo nº 50023541720228210054/RS) RELATOR: NEWTON FABRÍCIO
APELANTE: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART (AUTOR)
ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806)
ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
APELADO: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO (RÉU)
ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 07/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
07/05/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART (AUTOR) ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806) ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
APELADO: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO (RÉU) ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de abril de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 30 (trinta) de abril de 2025, a partir das 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, com duração de até 5 (cinco) dias úteis, os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do referido Ato. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador NEWTON FABRÍCIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS
AUTOR: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART
ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806)
RÉU: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO
ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado, consigno que eventual pretensão do réu à desocupação do imóvel deverá ser deduzida em ação própria, observadas as vias legais adequadas.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:38
Reativação
22/08/2025, 13:38
Petição
19/08/2025, 18:30
Baixa Definitiva
24/06/2025, 12:30
Recebimento
23/06/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS (originário: processo nº 50023541720228210054/RS) RELATOR: NEWTON FABRÍCIO
APELANTE: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART (AUTOR)
ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806)
ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
APELADO: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO (RÉU)
ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 07/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
07/05/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART (AUTOR) ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806) ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191)
APELADO: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO (RÉU) ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de abril de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Artigos 247 a 252 do RITJRS e Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se em 30 (trinta) de abril de 2025, a partir das 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, com duração de até 5 (cinco) dias úteis, os processos abaixo relacionados. Evidencia-se que o caput do Art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no RITJRS e no Ato n. 04/2021 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, petição contendo o link que dê acesso a Sustentação Oral gravada por arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, ou juntar aos autos a própria mídia, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 7º do referido Ato. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra AGENDAMENTO no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a maior antecedência possível: Apelação Cível Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador NEWTON FABRÍCIO
17/04/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 16:42
Comunicação eletrônica
06/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIS ELAINE TAVARES PIRES GOULART (AUTOR) ADVOGADO(A): Emerson Dornelles Alves (OAB RS060191) ADVOGADO(A): TEDY DA SILVA SOARES (OAB RS060806)
APELADO: NICOLAU ESPINDOLA LETURIANDO (RÉU) ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 247 A 252 DO RITJRS E ATO NRO. 04/2021 DA 1A. VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 26 (VINTE E SEIS) DE FEVEREIRO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. EVIDENCIA-SE QUE O CAPUT DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DISPÕE QUE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALIENTA-SE, OUTROSSIM, QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA EPROC ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ADEMAIS, CONFORME DISPOSTO NO RITJRS E NO ATO N.º 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PETIÇÃO CONTENDO O LINK QUE DÊ ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA POR ARQUIVO DE ÁUDIO, OU DE ÁUDIO E VÍDEO, OU JUNTAR AOS AUTOS A PRÓPRIA MÍDIA, DEVENDO PARA TANTO PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. POR FIM, INFORMO QUE O AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS PELOS DESEMBARGADORES DEVERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SETORIAL DA CÂMARA, CUJO ENDEREÇO É [email protected], COM A ESPECIFICAÇÃO "AGENDAMENTO" NO CAMPO DO ASSUNTO. Apelação Cível Nº 5002354-17.2022.8.21.0054/RS (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador NEWTON FABRÍCIO