Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000602-77.2011.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem as alegações da parte exequente, não se mostra necessário, no presente caso, o uso da ferramenta de busca de bens imóveis indicada.
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), instituído pelo provimento nº 39/2014-CNJ, não foi concebido para a pesquisa de bens sujeitos à execução. Utilizá-lo para esse fim resulta em uma série de dificuldades e implicações operacionais que tornam a medida ineficaz e excessivamente onerosa. A principal delas é que a ordem de indisponibilidade persiste de forma indefinida até ser explicitamente revogada pelo Juízo que a emitiu, afetando também os bens futuros do executado, pois a indisponibilidade é registrada no momento em que o bem é transferido para o executado, mas não é automaticamente informada ao Juízo, de modo que o exequente só tomará conhecimento do fato caso realize, por outros meios, uma pesquisa sobre o patrimônio do executado.
Assim sendo, para o fim de localizar bens imóveis, é muito mais prático e eficaz que a própria parte acesse o sistema RI Digital1 e promova a consulta. Esse sistema abrange todos os registros do país, é plenamente acessível ao público e a pesquisa dispensa intervenção judicial, visto que se trata de registros públicos. Com o resultado da pesquisa, a parte poderá indicar bens à penhora.
Excepcionalmente, para as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, é possível que a consulta seja feita, com isenção de emolumentos, pelo sistema Serp-Jud2. Para bens móveis, é possível utilizar o sistema Renajud, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da justiça gratuita.
Necessário registrar, ainda, que os inúmeros requerimentos de busca de bens por meio dos sistemas existentes tem gerado nas Varas Cíveis desumana sobrecarga de trabalho aos servidores, pois, além de terem de atuar nos cumprimentos normais em mais de 12.000 (doze) mil processos nesta 2ª Vara Cível, são obrigados a destinar considerável parcela do tempo de trabalho em pesquisas que poderiam ser realizadas pela parte interessada, transferindo, assim, o ônus de localizar bens, que seria da parte, ao serventuário.
Pelo exposto, alterando posicionamento anterior, indefiro o requerimento de inclusão de restrição pelo sistema CNIB.
Agendada a intimação eletrônica.
1. https://www.ridigital.org.br/
2. https://serp.registros.org.br/