Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051959-28.2021.8.21.0001/RS
DESPACHO/DECISÃO
Manifestação terceiro interessado
1. Tânia Maria Hoffmeister Penz, conjuge do executado, peticionou nos autos informando ser adjudicante de dois veículos — placas IVI5502 (placa correta IVI5507) e ISD7851 —, conforme cartas de adjudicação juntadas ao processo. Alega que, em consulta ao DETRAN/RS, verificou que ambos os veículos permanecem com restrição de transferência ativa em razão deste feito.
Sustenta a peticionária que, em virtude das adjudicações, os referidos bens foram regularmente adquiridos e deixaram de integrar o patrimônio do executado, razão pela qual não mais servem de garantia ao processo nem podem ser objeto de expropriação.
Quanto ao veículo de placa ISD7851, a carta de adjudicação foi expedida em 12 de novembro de 2019, pelo valor de R$ 10.000,00, nos autos da Execução Fiscal n° 5071521-49.2016.4.04.7100, perante a 19ª Vara Federal de Porto Alegre, com determinação expressa de cancelamento de penhoras, ônus, indisponibilidades e gravames registrados. Quanto ao veículo de placa IVI5507, a carta de adjudicação foi expedida em em 26 de agosto de 2025, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 5153620-50.2021.8.21.0001, perante a 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, com fundamento no art. 877, § 2°, do Código de Processo Civil.
Com base no art. 877 do Código de Processo Civil, requereu seja determinada a baixa das restrições de transferência — e de quaisquer outros gravames decorrentes deste processo — junto ao sistema RENAJUD.
Liberação dos veículos: Diligência da Secretaria
2. Diante dos documentos anexados aos autos, defiro o levantamento das constrições que recaíram sobre os veículos de placas IVI5507 e ISD7851 (evento 38, TERMOPENH1 e evento 20, TERMOPENH1).
Proceda-se ao cancelamento das restrições via sistema RENAJUD, observando-se, ainda, as anotações vinculadas ao número Themis (00110503502298), as quais decorrem da determinação constante no evento 3, PROCJUDIC16 - pág. 36, bem como dos registros das páginas 37 e 40.
Concluídas as providências, deverão ser juntados aos autos os extratos comprobatórios da baixa integral das restrições.
Ofícios expedidos: Diligência da Secretaria
3. Certifique-se quanto à eventual resposta aos ofícios expedidos nos eventos 166.1 e 167.1, reiterando-se as diligências em caso de ausência de retorno.
Intimação
4. Intimem-se as partes.