Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
DESPACHO/DECISÃO
prejudicado o exame do pedido do evento 250.
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 00:05
Reativação
09/01/2026, 13:19
Petição
28/11/2025, 11:51
Expedida/Certificada
10/11/2025, 12:32
Baixa Definitiva
10/11/2025, 10:42
Petição
07/11/2025, 17:12
Publicação
30/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
ATO ORDINATÓRIO
Com o trânsito em julgado, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão baixados e as custas remanescentes, se houver, serão encaminhadas ao Serviço de Débitos Judicias (Central de Cobrança)1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
ATO ORDINATÓRIO
Com o trânsito em julgado, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão baixados e as custas remanescentes, se houver, serão encaminhadas ao Serviço de Débitos Judicias (Central de Cobrança)1.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
27/10/2025, 08:22
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 11:03
Trânsito em julgado
18/09/2025, 11:03
Petição
15/09/2025, 09:05
Publicação
11/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
ATO ORDINATÓRIO
Liberação de Alvará Eletrônico
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
08/09/2025, 13:02
Petição
05/09/2025, 15:28
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:13
Petição
28/08/2025, 08:55
Petição
26/08/2025, 09:32
Petição
18/08/2025, 16:44
Confirmada
15/08/2025, 15:24
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:22
Petição
15/08/2025, 15:12
Publicação
11/08/2025, 03:11
Publicação
11/08/2025, 03:11
Publicação
08/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS
SENTENÇA
julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor ainda vinculado a este feito em favor da credora fiduciária/hipotecária, a qual deve informar os dados bancários
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARLENE FRAGA (Sucessão) SENTENÇA julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor ainda vinculado a este feito em favor da credora fiduciária/hipotecária, a qual deve informar os dados bancários
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:49
Expedida/certificada
07/08/2025, 11:49
Expedida/certificada
07/08/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
SENTENÇA
julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor ainda vinculado a este feito em favor da credora fiduciária/hipotecária, a qual deve informar os dados bancários
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 15:45
Petição
04/08/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 10:16
Petição
30/07/2025, 07:13
Publicação
23/07/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
ATO ORDINATÓRIO
Liberação de Alvará Eletrônico
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:21
Expedição de documento (Alvará)
17/07/2025, 17:39
Petição
11/07/2025, 11:30
Petição
12/06/2025, 15:15
Petição
10/06/2025, 16:47
Publicação
09/06/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
DESPACHO/DECISÃO
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora para o levantamento da importância R$ 760,73, como postulado no evento 193 voltem conclusos para extinção pelo pagamento e destinação do restante do valor ao credor fiduciário, como postulado no evento 191.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 20:54
Outras Decisões
05/06/2025, 20:54
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 08:45
Movimentação processual
28/05/2025, 17:06
Documento
28/05/2025, 17:06
Petição
28/05/2025, 17:01
Petição
21/05/2025, 15:35
Petição
21/05/2025, 09:58
Publicação
21/05/2025, 03:41
Publicação
21/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS RELATOR: CRISTINA NOSARI GARCIA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 19/05/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS
ATO ORDINATÓRIO
Para o beneficiário do Alvará Eletrônico:
Informe seus dados bancários usando apenas números, sem traços, pontos ou outros símbolos.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:36
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:48
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
19/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2025, 15:34
Expedida/certificada
19/05/2025, 13:11
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:14
Petição
07/05/2025, 10:57
Petição
02/05/2025, 16:43
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Publicação
23/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: MARLENE FRAGA (Sucessão)
DESPACHO/DECISÃO 1) Esta ação foi ajuizada em desfavor da Sucessão de Marlene, representada pela única filha, Marli, a qual foi citada (evento 15, CERTGM1). Foi penhorado o imóvel (evento 26, TERMOPENH1). A representante da sucessão foi intimada da penhora (evento 57, CERTGM1). O imóvel foi avaliado e a representante da sucessão foi intimada (evento 72, AUTO3). O credor foi intimado da avaliação (evento 75). A Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA se manifestou no evento 99, alegando que seu crédito é preferencial e, na manifestação do evento 114, concordou com o valor da avaliação. 2) Diante dos termos da petição do evento 167, exclua-se o evento 166 (com a exclusão do evento, todos os documentos serão excluídos). 3) Passo ao exame da preferencialidade do crédito, o que, até o momento, não foi apreciado. Nos termos da Súmula 478 do STJ, "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Diante disso, será quitado, preferencialmente, o débito condominial. 4) Homologo a arrematação levada a efeito no evento 158. A assinatura eletrônica nesta decisão substitui a do auto de arrematação. Decorridos os prazos legais, expeça-se a respectiva carta. 5) Preclusa esta decisão: a) expeça-se alvará, em favor do credor deste feito, no importe informado no evento 167. b) expeça-se alvará, em favor do credor hipotecário, do saldo remanescente. O débito, em 18.02.25, era superior a R$ 370.000,00. Assim, é possível a liberação de todo saldo em favor do credor hipotecário. 6) Por fim, expedidos os alvarás, voltem conclusos para extinção.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:02
Outras Decisões
17/04/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 07:36
Petição
08/04/2025, 17:48
Petição
08/04/2025, 09:34
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Confirmada
01/04/2025, 15:06
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:10
Outras Decisões
24/03/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:14
Petição
18/03/2025, 22:01
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2025, 11:01
Petição
11/03/2025, 10:12
Petição
05/03/2025, 11:17
Confirmada
27/02/2025, 15:09
Expedida/certificada
19/02/2025, 09:12
Petição
18/02/2025, 13:54
Petição
18/02/2025, 13:52
Documento (Certidão)
06/02/2025, 15:20
Documento (Certidão)
31/01/2025, 15:04
Petição
21/01/2025, 17:18
Petição
21/01/2025, 11:38
Documento (Carta)
12/01/2025, 08:17
Documento (Carta)
12/01/2025, 08:17
Documento (Carta)
05/01/2025, 08:14
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Confirmada
19/12/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF CARAVELAS
EXECUTADO: MARLENE FRAGA (Sucessão) Local: Porto Alegre Data: 16/12/2024 EDITAL Nº 10074069039 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 06.03.2025 a partir das 10h (início lances prévios 02/01/2025 às 10h). Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 13.03.2025 a partir das 10h (início lances prévios 06/03/2025 às 10h 05min). LOCAL: através do site www.moraesleiloes.com.br, com transmissão ao vivo via Youtube no Canal da Moraes Leilões. Tiago Brunelli de Moraes, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50036395820218212001 que CONDOMINIO EDIF CARAVELAS, CNPJ: 74872425000127 move contra MARLENE FRAGA, CPF: 37928848015, como segue: LOTE 02- IMÓVEL O apartamento nº 327, Bloco E do EDIFÍCIO CARAVELAS, com entrada pela Rua Doutor Aron Menda nº 40, localizado no terceiro pavimento ou segundo andar de frente ao centro de quem da Travessa C olha para o bloco, composto de sala de estar-jantar, cozinha, área de serviço, dormitório e banheiro; com área real global de 49,4436 m², sendo área real privativa de 35,5163 m² e a área real de uso comum 13,9273 m². Bairro Jardim Leopoldina. Matrícula nº 4830 do RI da 6ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS. Ônus: a) Imóvel com débito de IPTU e condominial, b) Hipotecado a Habitasul Crédito Imobiliário S.A com cessão de créditos à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA. Avaliação do imóvel em SET/22 R$ 106.176,00, será atualizada até a data do leilão. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 16 de Dezembro de 2024. SERVIDOR(A): LARRY RIBAS ANDRADE JUIZ(A): CRISTINA NOSARI GARCIA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-58.2021.8.21.2001/RS
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/12/2024, 18:39
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:39
Expedida/certificada
16/12/2024, 16:54
Expedida/certificada
16/12/2024, 16:54
Leilão ou Praça
16/12/2024, 16:52
Confirmada
12/12/2024, 16:57
Expedida/certificada
10/12/2024, 14:18
Outras Decisões
10/12/2024, 14:18
Petição
10/12/2024, 10:47
Petição
30/10/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:58
Petição
29/10/2024, 16:12
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Confirmada
21/10/2024, 16:35
Petição
14/10/2024, 12:21
Confirmada
14/10/2024, 12:20
Expedida/certificada
11/10/2024, 11:30
Expedida/certificada
11/10/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 09:47
Mudança de Parte
01/03/2024, 08:37
Mudança de Parte
01/03/2024, 08:37
Petição
08/02/2024, 09:03
Petição
30/01/2024, 11:41
Confirmada
15/12/2023, 20:47
Petição
07/12/2023, 10:29
Confirmada
07/12/2023, 08:42
Petição
06/12/2023, 11:19
Expedida/certificada
05/12/2023, 15:33
Expedida/certificada
05/12/2023, 15:33
Outras Decisões
05/12/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 08:31
Petição
11/08/2023, 14:46
Petição
03/08/2023, 15:16
Petição
18/07/2023, 16:00
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Petição
14/07/2023, 13:27
Petição
11/07/2023, 10:54
Confirmada
06/07/2023, 14:51
Petição
05/07/2023, 16:58
Expedida/certificada
05/07/2023, 16:40
Expedida/certificada
05/07/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 00:10
Petição
13/06/2023, 14:10
Confirmada
02/06/2023, 10:03
Expedida/certificada
01/06/2023, 17:45
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:10
Documento (Certidão)
03/05/2023, 23:02
Petição
20/04/2023, 15:56
Documento (Carta)
14/04/2023, 09:25
Expedição de documento (Carta)
30/03/2023, 11:43
Petição
22/03/2023, 14:18
Confirmada
16/03/2023, 14:21
Expedida/certificada
15/03/2023, 15:42
Decurso de Prazo
08/10/2022, 01:14
Documento (Mandado)
15/09/2022, 19:22
Mandado
06/09/2022, 20:39
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 20:39
Petição
06/09/2022, 16:19
Confirmada
02/09/2022, 08:26
Expedida/certificada
01/09/2022, 11:24
Outras Decisões
01/09/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 10:05
Petição
08/06/2022, 12:02
Confirmada
06/06/2022, 09:03
Expedida/certificada
03/06/2022, 11:32
Decurso de Prazo
03/06/2022, 01:07
Documento (Certidão)
19/05/2022, 02:01
Documento (Mandado)
11/05/2022, 10:04
Mandado
27/04/2022, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 16:58
Petição
14/04/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 10:12
Petição
05/04/2022, 12:11
Confirmada
05/04/2022, 08:51
Expedida/certificada
04/04/2022, 19:12
Confirmada
04/04/2022, 09:27
Documento (Carta)
04/04/2022, 07:27
Expedida/certificada
01/04/2022, 14:35
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:35
Petição
22/03/2022, 11:08
Confirmada
22/03/2022, 11:07
Expedida/certificada
21/03/2022, 18:39
Petição
16/03/2022, 16:44
Confirmada
04/03/2022, 23:59
Documento (Carta)
23/02/2022, 08:25
Expedida/certificada
22/02/2022, 15:51
Petição
21/02/2022, 10:07
Confirmada
18/02/2022, 09:10
Expedida/certificada
17/02/2022, 17:17
Petição
16/02/2022, 16:15
Confirmada
13/02/2022, 23:59
Petição
08/02/2022, 10:14
Confirmada
04/02/2022, 08:57
Expedida/certificada
03/02/2022, 16:55
Ato ordinatório
03/02/2022, 16:55
Expedição de documento (Carta)
03/02/2022, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2022, 16:55
Expedida/certificada
03/02/2022, 16:54
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
03/02/2022, 16:54
Petição
01/02/2022, 08:52
Expedida/certificada
31/01/2022, 23:05
Outras Decisões
31/01/2022, 23:05
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 10:16
Petição
10/12/2021, 16:18
Confirmada
07/12/2021, 16:22
Expedida/certificada
06/12/2021, 23:20
Ato ordinatório
06/12/2021, 23:20
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:07
Documento (Mandado)
05/11/2021, 19:19
Mandado
05/07/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2021, 15:38
Mudança de Parte
05/07/2021, 15:35
Petição
05/07/2021, 11:34
Expedida/certificada
02/07/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 09:40
Petição
30/06/2021, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)