Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MATEUS BRAUN SÁ
APELADO: JOSE JOAQUIM RODRIGUES (EXECUTADO)
APELADO: SIRLEI HOFF RODRIGUES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA Presidente
80 - 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE (RITJRS), OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA DE SESSÃO 812), DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025 (25/06/2025), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. OS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO E SENDO DEFERIDO O PEDIDO PELO RELATOR DO PROCESSO, SERÁ ENCAMINHADO O LINK, ATÉ UMA (01) HORA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. SALIENTA-SE QUE, DESEJANDO A PREFERÊNCIA NA ORDEM DO JULGAMENTO, COM OU SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, PODERÃO OS INTERESSADOS SOLICITÁ-LA POR VIA ELETRÔNICA, EM QUALQUER CASO, HIPÓTESE EM QUE A INSCRIÇÃO PODERÁ SER FEITA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, NOS TERMOS DO ART. 214, §§ 1º-C E 2º, DO RITJRS. SERÃO PERMITIDOS NOVOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA FORA DO PRAZO ACIMA, NA SALA DE SESSÃO JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. OS QUE TIVEREM A SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE PETIÇÃO), DEFERIDA PELO RELATOR, DEVERÃO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM UMA (01) HORA DE ANTECEDÊNCIA, IDENTIFICANDO-SE AO SECRETÁRIO OU AO OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A CARTEIRA DA OAB, AGUARDANDO O INÍCIO DO JULGAMENTO COM MICROFONE E CÂMERA DESLIGADOS. DEVERÃO OS INTERESSADOS, NOS CASOS DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, ATENTAR NOS REQUISITOS DO SISTEMA PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CISCO WEBEX, BEM COMO NAS ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DITIC - E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO 04/2021 - 1ªVP. O NÃO COMPARECIMENTO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 214, §4º, DO RITJRS). A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE EVENTO NO PROCESSO, NO SISTEMA EPROC, NO PRAZO DE ATÉ DOIS (02) DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (ART. 248, §2º, ALÍNEA "A", DO RITJRS). NÃO SERÃO ADMITIDAS SUSTENTAÇÕES DE ARGUMENTOS NA MODALIDADE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, CABENDO APENAS A SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA SÍNCRONA, MEDIANTE O INGRESSO NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO SERÃO ADMITIDOS O INGRESSO DE PROCURADORES NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A PARTIR DAS 14 HORAS. EM CASOS DE DÚVIDAS OU PARA MAIS INFORMAÇÕES, PODERÁ SER ENVIADO E-MAIL À SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) OU CONTATO PELOS TELEFONES (51) 3210-7622, (51) 3210-7623 OU WHATSAPP (51) 9929-7784. Apelação Cível Nº 5002215-03.2013.8.21.0015/RS (Pauta: 55) RELATORA: Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:16
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:13
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Publicação
23/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: SIRLEI HOFF RODRIGUES
DESPACHO/DECISÃO Foi indeferida a petição inicial, sobrevindo concluso o feito para juízo de retratação, com fulcro no 331 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: JOSE JOAQUIM RODRIGUES
DESPACHO/DECISÃO Foi indeferida a petição inicial, sobrevindo concluso o feito para juízo de retratação, com fulcro no 331 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: SIRLEI HOFF RODRIGUES
DESPACHO/DECISÃO Foi indeferida a petição inicial, sobrevindo concluso o feito para juízo de retratação, com fulcro no 331 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: JOSE JOAQUIM RODRIGUES
DESPACHO/DECISÃO Foi indeferida a petição inicial, sobrevindo concluso o feito para juízo de retratação, com fulcro no 331 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 19:14
Expedida/certificada
17/04/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:43
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 12:28
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 11:53
Recebimento
07/01/2025, 14:25
Comunicação eletrônica
27/11/2024, 17:14
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:14
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5002215-03.2013.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: JOSE JOAQUIM RODRIGUES
EXECUTADO: SIRLEI HOFF RODRIGUES Local: Gravataí Data: 15/08/2024 EDITAL Nº 10065596455 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5002215-03.2013.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. Parte Ré: JOSE JOAQUIM RODRIGUES e SIRLEI HOFF RODRIGUES. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré JOSE JOAQUIM RODRIGUES, CPF: 23827041015 e SIRLEI HOFF RODRIGUES, CPF: 00327340002, acerca da sentença proferida no processo 50022150320138210015, conforme dispositivo que segue: "(...) Então, pelo exposto,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002215-03.2013.8.21.0015/RS indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso III, e art. 485, incisos I e VI, todos do CPC.". O prazo para recurso é de 15 dias, contados do término do prazo do presente Edital, que fluirá da data da sua publicação. Ademais, fica intimado(a) acerca do recurso de apelação interposto, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Gravataí, 15/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIELE SCHONS. JUIZ(ÍZA): REGIS PEDROSA BARROS.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:48
Expedida/certificada
15/08/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:48
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 14:53
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:51
Documento (Certidão)
14/05/2024, 21:31
Documento (Certidão)
09/05/2024, 03:10
Confirmada
07/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:45
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:34
Documento (Certidão)
25/11/2023, 22:57
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 09:18
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Documento (Certidão)
26/09/2023, 22:23
Documento (Carta)
01/09/2023, 18:31
Expedição de documento (Carta)
11/08/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:08
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 17:35
Mero expediente
01/03/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:06
Confirmada
25/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2022, 16:16
Outras Decisões
15/12/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:24
Documento (Certidão)
07/12/2022, 10:57
Documento (Certidão)
04/12/2022, 11:52
Documento (Certidão)
09/11/2022, 14:41
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:42
Documento (Certidão)
04/11/2022, 14:17
Documento (Certidão)
01/11/2022, 21:15
Confirmada
19/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2022, 22:30
Outras Decisões
09/10/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 01:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:44
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2022, 18:34
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
31/08/2022, 17:10
Recebimento
11/08/2022, 03:38
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 19:34
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 19:33
Recebimento
02/05/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:20
Recebimento
29/03/2022, 13:43
Remessa (outros motivos)
07/10/2021, 10:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)